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Document 62021CA0064

Processo C-64/21: Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy — Polónia) — Rigall Arteria Management Sp. z o.o. sp. k./Bank Handlowy w Warszawie S.A. («Reenvio prejudicial — Diretiva 86/653/CEE — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b) — Agentes comerciais que agem como independentes — Operação concluída com um terceiro já anteriormente cliente do agente comercial — Remuneração — Natureza imperativa ou supletiva do direito do agente à comissão»)

JO C 463 de 5.12.2022, p. 6–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.12.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 463/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 13 de outubro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Najwyższy — Polónia) — Rigall Arteria Management Sp. z o.o. sp. k./Bank Handlowy w Warszawie S.A.

(Processo C-64/21) (1)

(«Reenvio prejudicial - Diretiva 86/653/CEE - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b) - Agentes comerciais que agem como independentes - Operação concluída com um terceiro já anteriormente cliente do agente comercial - Remuneração - Natureza imperativa ou supletiva do direito do agente à comissão»)

(2022/C 463/07)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Najwyższy

Partes no processo principal

Recorrente: Rigall Arteria Management Sp. z o.o. sp. k.

Outra parte: Bank Handlowy w Warszawie S.A.

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 1, alínea b), da Diretiva 86/653/CEE do Conselho, de 18 de dezembro de 1986, relativa à coordenação do direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais,

deve ser interpretado no sentido de que:

é possível derrogar contratualmente o direito que esta disposição confere ao agente comercial que age como independente de receber uma comissão a título de uma operação concluída, durante a vigência do contrato de agência, com um terceiro que já era anteriormente cliente desse agente em operações do mesmo género.


(1)  JO C 182, de 10.5.2021.


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