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Document 62020TN0496

Processo T-496/20: Recurso interposto em 3 de agosto de 2020 — CRII-GEN e. o./Comissão

OJ C 329, 5.10.2020, p. 19–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.10.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 329/19


Recurso interposto em 3 de agosto de 2020 — CRII-GEN e. o./Comissão

(Processo T-496/20)

(2020/C 329/37)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comité de recherche et d’information indépendantes sur le génie génétique (CRII-GEN) (Paris, França) e outros 6 recorrentes (representantes: C. Lepage, advogada)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

admitir o presente recurso;

anular a decisão controvertida;

condenar a Comissão Europeia na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Os recorrentes alegam um fundamento único de recurso contra a Decisão da Comissão de 17 de junho de 2020 que negou provimento à sua reclamação no sentido de ser revogada a aprovação dada ao glifosato, relativo à falta de aplicação do princípio de precaução. No entender dos recorrentes, o princípio da precaução justifica que se tomem medidas restritivas quanto à autorização do glifosato, levando a uma reapreciação ou até a uma revogação da sua autorização. A esse respeito, alegam que inúmeros estudos provam o risco ao mesmo tempo cancerígeno e desregulador endócrino do glifosato e de produtos dele derivados. Além disso, a ligação progressivamente manifesta entre os pesticidas que poluem a atmosfera e o Covid-19 implicaria necessariamente uma reapreciação da autorização do glifosato à luz dessas novas circunstâncias.


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