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Document 62020TN0266

Processo T-266/20: Recurso interposto em 8 de maio de 2020 — Global Chartered Controller Institute/EUIPO — CFA Institute (CCA CHARTERED CONTROLLER ANALYST CERTIFICATE)

JO C 209 de 22.6.2020, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/40


Recurso interposto em 8 de maio de 2020 — Global Chartered Controller Institute/EUIPO — CFA Institute (CCA CHARTERED CONTROLLER ANALYST CERTIFICATE)

(Processo T-266/20)

(2020/C 209/51)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Global Chartered Controller Institute SL (Alicante, Espanha) (representantes: M. Pomares Caballero e T. Barber Giner, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na câmara de recurso: CFA Institute (Charlottesville, Virginia, Estados Unidos)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia CCA CHARTERED CONTROLLER ANALYST CERTIFICATE — Pedido de registo n.o 15 508 161

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de fevereiro de 2020, no processo R 235/2019-5

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão recorrida, declarando que, no presente caso, não estão preenchidos os requisitos para a aplicação do motivo relativo de recusa de registo previsto no artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do RMUE;

ou, subsidiariamente, anular a decisão impugnada; e

condenar o EUIPO a suportar as suas próprias despesas e as despesas da recorrente (incluindo as despesas referentes ao processo na Câmara de Recurso), e condenar a parte interveniente a suportar as despesas incorridas na Divisão de Oposição.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 92.o do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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