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Document 62020TN0170
Case T-170/20: Action brought on 18 March 2020 — Rochefort v Parliament
Processo T-170/20: Recurso interposto em 18 de março de 2020 — Rochefort/Parlamento
Processo T-170/20: Recurso interposto em 18 de março de 2020 — Rochefort/Parlamento
JO C 191 de 8.6.2020, p. 26–27
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/26 |
Recurso interposto em 18 de março de 2020 — Rochefort/Parlamento
(Processo T-170/20)
(2020/C 191/35)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Robert Rochefort (Paris, França) (representantes: M. Stasi, J. Teheux e J. Rikkers, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 17 de dezembro de 2019; |
— |
anular a nota de débito n.o 7000000069, de 22 de janeiro de 2020, que ordena se proceda ao reembolso de 61 423,40 euros; |
— |
condenar o Parlamento Europeu nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca quatro fundamentos de recurso contra a Decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu, de 17 de dezembro de 2019, que ordena se proceda ao reembolso dos montantes indevidamente pagos, a título de assistência parlamentar, bem como contra a nota de débito que lhe é relativa.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à insuficiência de fundamentação da decisão impugnada, uma vez que a argumentação do Secretário-Geral do Parlamento Europeu incorre num equívoco e este não indica em que medida as peças processuais não constituem provas de trabalho. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à inversão do ónus da prova. A este respeito, o requerente considera que não lhe compete fazer a prova do trabalho do seu assistente parlamentar, mas antes que compete ao Parlamento provar o contrário. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo a um erro de apreciação da decisão impugnada, na medida em que os factos apurados pelo Secretário-Geral do Parlamento Europeu são inexatos. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao princípio da proporcionalidade, na medida em que o montante reclamado ao requerente pressupõe que o assistente parlamentar nunca tenha trabalhado para o requerente. |