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Document 62020TA0718
Case T-718/20: Judgment of the General Court of 4 May 2022 — Wizz Air Hungary v Commission (TAROM; Rescue Aid) (State aid — Air transport — Support measure taken by Romania — Rescue aid to TAROM — Decision not to raise any objections — Action for annulment — Status as a party concerned — Safeguarding of procedural rights — Admissibility — Guidelines on State aid for rescuing and restructuring non-financial undertakings in difficulty — Measure aiming to prevent social hardship or to address market failure — ‘One time, last time’ principle — Effect of earlier aid granted before Romania’s accession to the European Union — Serious difficulties — Obligation to state reasons)
Processo T-718/20: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — Wizz Air Hungary/Comissão (TAROM; Auxílio de Emergência) («Auxílios de Estado — Transporte aéreo — Medida de apoio concedida pela Roménia — Auxílio de emergência concedido à TAROM — Decisão de não levantar objeções — Recurso de anulação — Qualidade de interessado — Salvaguarda dos direitos processuais — Admissibilidade — Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade — Medida que tem por objeto impedir dificuldades sociais ou colmatar uma falha de mercado — Princípio do auxílio único — Impacto de um auxílio anterior concedido antes da adesão da Roménia à União — Dificuldades sérias — Dever de fundamentação»)
Processo T-718/20: Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — Wizz Air Hungary/Comissão (TAROM; Auxílio de Emergência) («Auxílios de Estado — Transporte aéreo — Medida de apoio concedida pela Roménia — Auxílio de emergência concedido à TAROM — Decisão de não levantar objeções — Recurso de anulação — Qualidade de interessado — Salvaguarda dos direitos processuais — Admissibilidade — Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade — Medida que tem por objeto impedir dificuldades sociais ou colmatar uma falha de mercado — Princípio do auxílio único — Impacto de um auxílio anterior concedido antes da adesão da Roménia à União — Dificuldades sérias — Dever de fundamentação»)
OJ C 266, 11.7.2022, p. 22–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
11.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 266/22 |
Acórdão do Tribunal Geral de 4 de maio de 2022 — Wizz Air Hungary/Comissão (TAROM; Auxílio de Emergência)
(Processo T-718/20) (1)
(«Auxílios de Estado - Transporte aéreo - Medida de apoio concedida pela Roménia - Auxílio de emergência concedido à TAROM - Decisão de não levantar objeções - Recurso de anulação - Qualidade de interessado - Salvaguarda dos direitos processuais - Admissibilidade - Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação concedidos a empresas não financeiras em dificuldade - Medida que tem por objeto impedir dificuldades sociais ou colmatar uma falha de mercado - Princípio do auxílio único - Impacto de um auxílio anterior concedido antes da adesão da Roménia à União - Dificuldades sérias - Dever de fundamentação»)
(2022/C 266/24)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.) (representantes: E. Vahida, S. Rating e I.-G. Metaxas-Maranghidis, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, V. Bottka e I. Barcew, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente, Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.), pede a anulação da Decisão C(2020) 1160 final da Comissão, de 24 de fevereiro de 2020, relativa ao auxílio de Estado SA.56244 (2020/N) — Roménia — Auxílio de emergência concedido à TAROM (JO 2020, C 310, p. 3), pela qual a Comissão Europeia, por um lado, não levantou objeções a uma medida de auxílio concedida pela Roménia à Compania Nationala de Transporturi Aeriene Romane «TAROM SA» (a seguir «TAROM»), sob a forma de um empréstimo no montante de 175 952 000 lei romenos (RON) (aproximadamente 36 660 000 euros), reembolsável no prazo de seis meses, e, por outro, declarou a compatibilidade deste auxílio com o mercado interno (a seguir «decisão impugnada»).
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Wizz Air Hungary Légiközlekedési Zrt. (Wizz Air Hungary Zrt.) é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |