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Document 62020TA0523

Processo T-523/20: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Setarcos Consulting/EUIPO (Blockchain Island) [«Marca da União Europeia — Pedido de marca nominativa da União Europeia Blockchain Island — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), e n.° 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»]

OJ C 490, 6.12.2021, p. 39–39 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

6.12.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 490/39


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de outubro de 2021 — Setarcos Consulting/EUIPO (Blockchain Island)

(Processo T-523/20) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia Blockchain Island - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2021/C 490/44)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Setarcos Consulting ltd. (Sliema, Malta) (representante: S. Stafylakis, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Walicka e V. Ruzek, agentes)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de junho de 2020 (processo R 2806/2019-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Blockchain Island como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Setarcos Consulting ltd. é condenada nas despesas.


(1)  JO C 339, de 12.10.2020.


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