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Document 62020TA0340

Processo T-340/20: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 — Galván Fernández Guillén/CUR [«União Económica e Monetária — União Bancária — Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) — Resolução do Banco Popular Español — Decisão do que recusa uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução — Direito de propriedade — Direitos de defesa — Avaliação da diferença de tratamento — Independência do avaliador»]

JO C, C/2024/723, 22.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/723/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/723/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/723

22.1.2024

Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2023 — Galván Fernández Guillén/CUR

(Processo T-340/20) (1)

(«União Económica e Monetária - União Bancária - Mecanismo Único de Resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento (MUR) - Resolução do Banco Popular Español - Decisão do que recusa uma indemnização aos acionistas e aos credores afetados pelas medidas de resolução - Direito de propriedade - Direitos de defesa - Avaliação da diferença de tratamento - Independência do avaliador»)

(C/2024/723)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: José María Galván Fernández-Guillén (Madrid, Espanha) (representantes: M. Romero Rey e I. Salama Salama, advogados)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: M. Fernández Rupérez, A. Lapresta Bienz, L. Forestier e J. Rius Riu, agentes, assistidos por H.-G. Kamann, F. Louis, V. Del Pozo Espinosa de los Monteros e L. Hesse, advogados)

Interveniente em apoio do recorrido: Reino de Espanha (representante: A. Gavela Llopis, agente)

Objeto

Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão SRB/EES/2020/52 do Conselho Único de Resolução (CUR), de 17 de março de 2020, sobre a eventual indemnização aos acionistas e credores afetados pelas medidas de resolução adotadas relativas ao Banco Popular Español, S. A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

José María Galván Fernández-Guillén é condenado nas suas próprias despesas e nas despesas do Conselho Único de Resolução (CUR).

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.


(1)   JO C 247, de 27.7.2020.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/723/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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