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Document 62020TA0271
Case T-271/20: Judgment of the General Court of 19 October 2022 — JS v SRB (Civil service — Members of the temporary staff — Time limit for complaints — Admissibility — Psychological harassment — Article 12a of the Staff Regulations — Request for assistance — Article 24 of the Staff Regulations — Rejection of the request — Absence of prima facie evidence — Duty to have regard for the welfare of staff — Liability)
Processo T-271/20: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR («Função pública — Agentes temporários — Prazo de reclamação — Admissibilidade — Assédio moral — Artigo 12.°-A do Estatuto — Pedido de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Indeferimento do pedido — Falta de um princípio de prova — Dever de diligência — Responsabilidade»)
Processo T-271/20: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR («Função pública — Agentes temporários — Prazo de reclamação — Admissibilidade — Assédio moral — Artigo 12.°-A do Estatuto — Pedido de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Indeferimento do pedido — Falta de um princípio de prova — Dever de diligência — Responsabilidade»)
JO C 7 de 9.1.2023, pp. 20–21
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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9.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 7/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR
(Processo T-271/20) (1)
(«Função pública - Agentes temporários - Prazo de reclamação - Admissibilidade - Assédio moral - Artigo 12.o-A do Estatuto - Pedido de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Indeferimento do pedido - Falta de um princípio de prova - Dever de diligência - Responsabilidade»)
(2023/C 7/25)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: JS (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)
Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: L. Forestier e H. Ehlers, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) de 14 de junho de 2019 que indeferiu o seu pedido de assistência de 2 de maio de 2019 e, se necessário, da Decisão do CUR de 23 de janeiro de 2020 que indeferiu a reclamação que apresentou contra a Decisão de 14 de junho de 2019 e, por outro, a reparação dos danos que alega ter sofrido em resultado destas decisões.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
JS é condenado nas despesas. |