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Document 62020TA0271

Processo T-271/20: Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR («Função pública — Agentes temporários — Prazo de reclamação — Admissibilidade — Assédio moral — Artigo 12.°-A do Estatuto — Pedido de assistência — Artigo 24.° do Estatuto — Indeferimento do pedido — Falta de um princípio de prova — Dever de diligência — Responsabilidade»)

JO C 7 de 9.1.2023, pp. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

9.1.2023   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 7/20


Acórdão do Tribunal Geral de 19 de outubro de 2022 — JS/CUR

(Processo T-271/20) (1)

(«Função pública - Agentes temporários - Prazo de reclamação - Admissibilidade - Assédio moral - Artigo 12.o-A do Estatuto - Pedido de assistência - Artigo 24.o do Estatuto - Indeferimento do pedido - Falta de um princípio de prova - Dever de diligência - Responsabilidade»)

(2023/C 7/25)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: JS (representantes: L. Levi e A. Champetier, advogadas)

Recorrido: Conselho Único de Resolução (representantes: L. Forestier e H. Ehlers, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 270.o TFUE, o recorrente pede, por um lado, a anulação da Decisão do Conselho Único de Resolução (CUR) de 14 de junho de 2019 que indeferiu o seu pedido de assistência de 2 de maio de 2019 e, se necessário, da Decisão do CUR de 23 de janeiro de 2020 que indeferiu a reclamação que apresentou contra a Decisão de 14 de junho de 2019 e, por outro, a reparação dos danos que alega ter sofrido em resultado destas decisões.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

JS é condenado nas despesas.


(1)  JO C 247, de 27.7.2020.


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