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Document 62020CN0475
Case C-475/20: Request for a preliminary ruling from the Consiglio di Stato (Italy) lodged on 28 September 2020 — Admiral Gaming Network Srl v Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell'Economia e delle Finanze, Presidente del Consiglio dei Ministri
Processo C-475/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2020 — Admiral Gaming Network Srl/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidente del Consiglio dei Ministri
Processo C-475/20: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2020 — Admiral Gaming Network Srl/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidente del Consiglio dei Ministri
JO C 28 de 25.1.2021, p. 11–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/11 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 28 de setembro de 2020 — Admiral Gaming Network Srl/Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidente del Consiglio dei Ministri
(Processo C-475/20)
(2021/C 28/16)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Admiral Gaming Network Srl
Recorridos: Agenzia delle Dogane e dei Monopoli, Ministero dell’Economia e delle Finanze, Presidente del Consiglio dei Ministri
Questões prejudiciais
1) |
É compatível com o exercício da liberdade de estabelecimento garantida pelo artigo 49.o do TFUE e com o exercício da liberdade de prestação de serviços garantida pelo artigo 56.o TFUE a introdução de uma disposição como a que consta do artigo 1.o, n.o 649, da Lei n.o 190/14, que reduz as remunerações e comissões apenas em relação a uma categoria limitada e específica de operadores, concretamente apenas dos operadores de jogos praticados com máquinas de jogo, e não de todos os operadores do setor dos jogos? |
2) |
É compatível com os princípios de direito europeu da proteção da confiança legítima a introdução de uma disposição como a que consta do artigo 1.o, n.o 649, da Lei n.o 190/14, que, por razões exclusivamente económicas, reduziu, durante o período de vigência de um acordo de concessão celebrado entre uma sociedade e uma administração do Estado italiano, a comissão estipulada no referido acordo? |