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Document 62020CB0647
Case C-647/20: Order of the Court (Eighth Chamber) of 13 December 2021 (request for a preliminary ruling from the Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal) — XG v Autoridade Tributária e Aduaneira (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Direct taxation — Taxation of capital gains on immovable property — Articles 63, 64 and 65 TFEU — Free movement of capital — Higher tax liability on capital gains on immovable property made by residents of third countries)
Processo C-647/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de dezembro de 2021 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal] — XG/Autoridade Tributária e Aduaneira («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Fiscalidade direta — Tributação das mais-valias imobiliárias — Artigos 63.°, 64.° e 65.° TFUE — Livre circulação de capitais — Carga fiscal mais elevada sobre as mais-valias imobiliárias realizadas por residentes de países terceiros»)
Processo C-647/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de dezembro de 2021 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal] — XG/Autoridade Tributária e Aduaneira («Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Fiscalidade direta — Tributação das mais-valias imobiliárias — Artigos 63.°, 64.° e 65.° TFUE — Livre circulação de capitais — Carga fiscal mais elevada sobre as mais-valias imobiliárias realizadas por residentes de países terceiros»)
JO C 95 de 28.2.2022, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 95 de 28.2.2022, p. 2–2
(GA)
28.2.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/3 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de dezembro de 2021 [pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD) — Portugal] — XG/Autoridade Tributária e Aduaneira
(Processo C-647/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Fiscalidade direta - Tributação das mais-valias imobiliárias - Artigos 63.o, 64.o e 65.o TFUE - Livre circulação de capitais - Carga fiscal mais elevada sobre as mais-valias imobiliárias realizadas por residentes de países terceiros»)
(2022/C 95/04)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Arbitral Tributário (Centro de Arbitragem Administrativa — CAAD)
Partes no processo principal
Recorrente: XG
Recorrida: Autoridade Tributária e Aduaneira
Dispositivo
O artigo 63.o e o artigo 65.o, n.o 1, TFUE devem ser interpretados no sentido de que se opõem a uma legislação de um Estado-Membro relativa ao imposto sobre o rendimento das pessoas singulares que sujeita as mais-valias resultantes da venda, por um residente de um país terceiro, de bens imóveis situados nesse Estado-Membro a uma carga fiscal superior àquela que seria aplicada para este mesmo tipo de operações às mais-valias realizadas por um residente do referido Estado-Membro.