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Document 62020CB0387

Processo C-387/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach — Krapkowice — Polónia) — Processo movido por OKR («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Critérios — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

OJ C 471, 22.11.2021, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

22.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 471/12


Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach — Krapkowice — Polónia) — Processo movido por OKR

(Processo C-387/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Notário - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Critérios - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)

(2021/C 471/16)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach

Partes no processo principal

Recorrente: OKR

Dispositivo

O pedido de decisão prejudicial submetido por um Zastępca notarialny w Krapkowicach (adjunto de notário que exerce funções em Krapkowice, Polónia) é manifestamente inadmissível.


(1)  JO C 53, de 15.2.2021.


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