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Document 62020CB0387
Case C-387/20: Order of the Court (Sixth Chamber) of 1 September 2021 (request for a preliminary ruling from the Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, on behalf of Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach — Poland) — Proceedings brought by OKR (Reference for a preliminary ruling — Article 53(2) of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Article 267 TFEU — Notary acting as a deputy for another notary — Definition of ‘court or tribunal’ — Criteria — Inadmissibility of the request for a preliminary ruling)
Processo C-387/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach — Krapkowice — Polónia) — Processo movido por OKR («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Critérios — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
Processo C-387/20: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach — Krapkowice — Polónia) — Processo movido por OKR («Reenvio prejudicial — Artigo 53.°, n.° 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Artigo 267.° TFUE — Notário — Conceito de “órgão jurisdicional nacional” — Critérios — Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
OJ C 471, 22.11.2021, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
22.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 471/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 1 de setembro de 2021 (pedido de decisão prejudicial do Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach — Krapkowice — Polónia) — Processo movido por OKR
(Processo C-387/20) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 53.o, n.o 2, de Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Artigo 267.o TFUE - Notário - Conceito de “órgão jurisdicional nacional” - Critérios - Inadmissibilidade do pedido de decisão prejudicial»)
(2021/C 471/16)
Língua do processo: polaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Zastępca notarialny w Krapkowicach Marcin Margoński, por conta de Justyna Gawlica, Notariusz w Krapkowicach
Partes no processo principal
Recorrente: OKR
Dispositivo
O pedido de decisão prejudicial submetido por um Zastępca notarialny w Krapkowicach (adjunto de notário que exerce funções em Krapkowice, Polónia) é manifestamente inadmissível.