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Document 62020CA0452

Processo C-452/20: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — PJ/Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio dei monopoli per la Toscana, Ministero dell’Economia e delle Finanze («Reenvio prejudicial — Aproximação das legislações — Diretiva 2014/40/UE — Artigo 23.°, n.° 3 — Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para a Luta Antitabaco — Proibição de vender produtos do tabaco a menores — Regime de sanções — Sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas — Obrigação que incumbe aos vendedores de produtos do tabaco de se certificarem da idade do comprador no momento de venda desses produtos — Coima — Exploração de uma tabacaria — Suspensão da licença de exploração por um período de quinze dias — Princípio da proporcionalidade — Princípio da precaução»)

JO C 165 de 19.4.2022, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 165 de 19.4.2022, p. 10–11 (GA)

19.4.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 165/13


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 24 de fevereiro de 2022 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato — Itália) — PJ/Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio dei monopoli per la Toscana, Ministero dell’Economia e delle Finanze

(Processo C-452/20) (1)

(«Reenvio prejudicial - Aproximação das legislações - Diretiva 2014/40/UE - Artigo 23.o, n.o 3 - Convenção-Quadro da Organização Mundial da Saúde para a Luta Antitabaco - Proibição de vender produtos do tabaco a menores - Regime de sanções - Sanções efetivas, proporcionadas e dissuasivas - Obrigação que incumbe aos vendedores de produtos do tabaco de se certificarem da idade do comprador no momento de venda desses produtos - Coima - Exploração de uma tabacaria - Suspensão da licença de exploração por um período de quinze dias - Princípio da proporcionalidade - Princípio da precaução»)

(2022/C 165/14)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: PJ

Recorridos: Agenzia delle dogane e dei monopoli — Ufficio dei monopoli per la Toscana, Ministero dell’Economia e delle Finanze

Dispositivo

O princípio da proporcionalidade deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma legislação nacional que, em caso de primeira violação da proibição de venda de produtos do tabaco aos menores, prevê, além da aplicação de uma coima administrativa, a suspensão por um período de quinze dias da licença de exploração que autoriza o operador económico que violou essa obrigação a vender esses produtos por um período de quinze dias, desde que essa regulamentação não exceda os limites daquilo que é adequado e necessário à realização do objetivo de proteger a saúde humana e de reduzir, designadamente, a prevalência do tabagismo nos jovens.


(1)  JO C 423, de 7.12.2020.


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