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Document 62020CA0260
Case C-260/20 P: Judgment of the Court (Second Chamber) of 12 May 2022 — European Commission v Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA) (Appeal — Dumping — Implementing Regulation (EU) 2017/763 — Imports of certain lightweight thermal paper originating in the Republic of Korea — Definitive anti-dumping duty — Regulation (EU) 2016/1036 — Articles 6, 16 and 18 — Proof — Information provided other than by responding to an anti-dumping questionnaire — Weighting of sales affecting the dumping calculation — Article 2(1) and (3) — Calculation of the normal value — Hierarchy between the calculation methods — Article 3(2) and (3) — Injury — Calculation of the undercutting margin — Cross-appeal — Article 2(11) — Full degree of dumping — Article 18 — Exemption from responding to an anti-dumping questionnaire — Lack of non-cooperation)
Processo C-260/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2017/763 — Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia — Direito antidumping definitivo — Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigos 6.°, 16.° e 18.° — Prova — Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping — Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping — Artigo 2.°, n.os 1 e 3 — Cálculo do valor normal — Hierarquia entre os métodos de cálculo — Artigo 3.°, n.os 2 e 3 — Prejuízo — Cálculo da margem de subcotação — Recurso subordinado — Artigo 2.°, n.° 11 — Dimensão real do dumping — Artigo 18.° — Dispensa de resposta a um questionário antidumping — Inexistência de falta de cooperação»]
Processo C-260/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2017/763 — Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia — Direito antidumping definitivo — Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigos 6.°, 16.° e 18.° — Prova — Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping — Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping — Artigo 2.°, n.os 1 e 3 — Cálculo do valor normal — Hierarquia entre os métodos de cálculo — Artigo 3.°, n.os 2 e 3 — Prejuízo — Cálculo da margem de subcotação — Recurso subordinado — Artigo 2.°, n.° 11 — Dimensão real do dumping — Artigo 18.° — Dispensa de resposta a um questionário antidumping — Inexistência de falta de cooperação»]
JO C 257 de 4.7.2022, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.7.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 257/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA)
(Processo C-260/20 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) 2017/763 - Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia - Direito antidumping definitivo - Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigos 6.o, 16.o e 18.o - Prova - Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping - Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping - Artigo 2.o, n.os 1 e 3 - Cálculo do valor normal - Hierarquia entre os métodos de cálculo - Artigo 3.o, n.os 2 e 3 - Prejuízo - Cálculo da margem de subcotação - Recurso subordinado - Artigo 2.o, n.o 11 - Dimensão real do dumping - Artigo 18.o - Dispensa de resposta a um questionário antidumping - Inexistência de falta de cooperação»)
(2022/C 257/04)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J.-F. Brakeland e A. Demeneix, em seguida por J.-F. Brakeland e G. Luengo, agentes)
Outras partes no processo: Hansol Paper Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis, B. Servais e V. Crochet, advogados), European Thermal Paper Association (ETPA) (representantes: H. Hobbelen, B. Vleeshouwers, K. Huyghebaert, advocaten, e J. Rivas, abogado)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes ao recurso principal. |
3) |
A European Thermal Paper Association (ETPA) é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas ao recurso subordinado. |