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Document 62020CA0260

    Processo C-260/20 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Regulamento de Execução (UE) 2017/763 — Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia — Direito antidumping definitivo — Regulamento (UE) 2016/1036 — Artigos 6.°, 16.° e 18.° — Prova — Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping — Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping — Artigo 2.°, n.os 1 e 3 — Cálculo do valor normal — Hierarquia entre os métodos de cálculo — Artigo 3.°, n.os 2 e 3 — Prejuízo — Cálculo da margem de subcotação — Recurso subordinado — Artigo 2.°, n.° 11 — Dimensão real do dumping — Artigo 18.° — Dispensa de resposta a um questionário antidumping — Inexistência de falta de cooperação»]

    JO C 257 de 4.7.2022, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    4.7.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 257/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 12 de maio de 2022 — Comissão Europeia/Hansol Paper Co. Ltd, European Thermal Paper Association (ETPA)

    (Processo C-260/20 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Regulamento de Execução (UE) 2017/763 - Importações de determinado papel térmico leve originário da República da Coreia - Direito antidumping definitivo - Regulamento (UE) 2016/1036 - Artigos 6.o, 16.o e 18.o - Prova - Informações prestadas fora do âmbito de uma resposta a um questionário antidumping - Ponderação das vendas que afetam o cálculo do dumping - Artigo 2.o, n.os 1 e 3 - Cálculo do valor normal - Hierarquia entre os métodos de cálculo - Artigo 3.o, n.os 2 e 3 - Prejuízo - Cálculo da margem de subcotação - Recurso subordinado - Artigo 2.o, n.o 11 - Dimensão real do dumping - Artigo 18.o - Dispensa de resposta a um questionário antidumping - Inexistência de falta de cooperação»)

    (2022/C 257/04)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por J.-F. Brakeland e A. Demeneix, em seguida por J.-F. Brakeland e G. Luengo, agentes)

    Outras partes no processo: Hansol Paper Co. Ltd (representantes: J.-F. Bellis, B. Servais e V. Crochet, advogados), European Thermal Paper Association (ETPA) (representantes: H. Hobbelen, B. Vleeshouwers, K. Huyghebaert, advocaten, e J. Rivas, abogado)

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas referentes ao recurso principal.

    3)

    A European Thermal Paper Association (ETPA) é condenada a suportar as suas próprias despesas relativas ao recurso subordinado.


    (1)  JO C 271, de 17.08.2020.


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