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Document 62019TN0533

Processo T-533/19: Recurso interposto em 29 de julho de 2019 — Artur Florêncio & Filhos, Affsports/EUIPO — Anadeco Gestion (sflooring)

JO C 312 de 16.9.2019, p. 47–47 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

16.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 312/47


Recurso interposto em 29 de julho de 2019 — Artur Florêncio & Filhos, Affsports/EUIPO — Anadeco Gestion (sflooring)

(Processo T-533/19)

(2019/C 312/39)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Artur Florêncio & Filhos, Affsports Lda (Sintra, Portugal) (representante: D. Martins Pereira Soares, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Anadeco Gestion, SA (Cartagena, Espanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de registo de marca figurativa da União Europeia sflooring nas cores branco, preto e cinzento — Pedido de registo n.o11 943 586

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de maio de 2019 no processo R 1870/2018-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

julgar totalmente admissível o presente recurso;

revogar integralmente a decisão impugnada;

alterar a decisão impugnada com base nos fundamentos do presente recurso e deferir o pedido de registo de marca da União Europeia n.o11 943 588 sflooring;

condenar o EUIPO nas despesas efetuadas pela recorrente, incluindo as despesas efetuadas anteriormente no processo perante o EUIPO;

condenar a outra parte no pagamento das despesas da recorrente no processo perante o EUIPO.

Fundamentos invocados

Insuficiência de prova de uma verdadeira utilização da marca anterior T-FLOORING;

Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.


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