This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0587
Case T-587/19: Order of the General Court of 23 February 2021 — Frutas Tono v EUIPO — Agrocazalla (Marién) (EU trade mark — Opposition proceedings — Intervention by the other party to the proceedings before the Board of Appeal — Response lodged out of time — Refusal to grant leave to intervene under Article 173(1) of the Rules of Procedure — Cancellation of the earlier word mark serving as a basis for the contested decision — No need to adjudicate)
Processo T-587/19: Despacho do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2021 — Frutas Tono/EUIPO — Agrocazalla (Marién) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso — Contestação apresentada fora de prazo — Não admissão de intervenção ao abrigo do artigo 173.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Declaração de nulidade da marca nominativa anterior que serve de fundamento à decisão impugnada — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-587/19: Despacho do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2021 — Frutas Tono/EUIPO — Agrocazalla (Marién) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso — Contestação apresentada fora de prazo — Não admissão de intervenção ao abrigo do artigo 173.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Declaração de nulidade da marca nominativa anterior que serve de fundamento à decisão impugnada — Não conhecimento do mérito»)
JO C 163 de 3.5.2021, p. 31–31
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.5.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 163/31 |
Despacho do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2021 — Frutas Tono/EUIPO — Agrocazalla (Marién)
(Processo T-587/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso - Contestação apresentada fora de prazo - Não admissão de intervenção ao abrigo do artigo 173.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Declaração de nulidade da marca nominativa anterior que serve de fundamento à decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»)
(2021/C 163/41)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Frutas Tono, SL (Benifairó de la Valldigna, Espanha) (representante: A. Cañizares Doménech, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Agrocazalla, SL (Lorca, Espanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de junho de 2019 (processo R 171/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Agrocazalla e a Frutas Tono.
Dispositivo
1) |
Não é admitida a participação da Agrocazalla, SL no processo. |
2) |
A Agrocazalla suportará as suas próprias despesas. |
3) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
4) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |