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Document 62019TB0587

Processo T-587/19: Despacho do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2021 — Frutas Tono/EUIPO — Agrocazalla (Marién) («Marca da União Europeia — Processo de oposição — Intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso — Contestação apresentada fora de prazo — Não admissão de intervenção ao abrigo do artigo 173.°, n.° 1, do Regulamento de Processo — Declaração de nulidade da marca nominativa anterior que serve de fundamento à decisão impugnada — Não conhecimento do mérito»)

JO C 163 de 3.5.2021, p. 31–31 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.5.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 163/31


Despacho do Tribunal Geral de 23 de fevereiro de 2021 — Frutas Tono/EUIPO — Agrocazalla (Marién)

(Processo T-587/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Intervenção da outra parte no processo na Câmara de Recurso - Contestação apresentada fora de prazo - Não admissão de intervenção ao abrigo do artigo 173.o, n.o 1, do Regulamento de Processo - Declaração de nulidade da marca nominativa anterior que serve de fundamento à decisão impugnada - Não conhecimento do mérito»)

(2021/C 163/41)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Frutas Tono, SL (Benifairó de la Valldigna, Espanha) (representante: A. Cañizares Doménech, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Agrocazalla, SL (Lorca, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 25 de junho de 2019 (processo R 171/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Agrocazalla e a Frutas Tono.

Dispositivo

1)

Não é admitida a participação da Agrocazalla, SL no processo.

2)

A Agrocazalla suportará as suas próprias despesas.

3)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

4)

Cada parte suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 363, de 28.10.2019.


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