EUR-Lex Access to European Union law
This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62019TB0060
Case T-60/19: Order of the General Court of 9 March 2020 — Republic of Cyprus v EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion) (EU trade mark — Cancellation of the trade mark on which the application for a declaration of invalidity is based — No need to adjudicate)
Processo T-60/19: Despacho do Tribunal Geral de 9 de março 2020 — Chipre/EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion) («Marca da União Europeia — Anulação da marca subjacente ao pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito»)
Processo T-60/19: Despacho do Tribunal Geral de 9 de março 2020 — Chipre/EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion) («Marca da União Europeia — Anulação da marca subjacente ao pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito»)
OJ C 191, 8.6.2020, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
8.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 191/13 |
Despacho do Tribunal Geral de 9 de março 2020 — Chipre/EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion)
(Processo T-60/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Anulação da marca subjacente ao pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»)
(2020/C 191/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Filotas Bellas & Yios AE (Alexandria, Grécia)
Objeto
Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2018 (processo R 2296/2017-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a República de Chipre e a Filotas Bellas & Yios.
Dispositivo
1) |
Não há que conhecer do mérito do recurso. |
2) |
A República de Chipre é condenada nas despesas. |