EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62019TB0060

Processo T-60/19: Despacho do Tribunal Geral de 9 de março 2020 — Chipre/EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion) («Marca da União Europeia — Anulação da marca subjacente ao pedido de declaração de nulidade — Não conhecimento do mérito»)

OJ C 191, 8.6.2020, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 191/13


Despacho do Tribunal Geral de 9 de março 2020 — Chipre/EUIPO — Filotas Bellas & Yios (Halloumi Vermion)

(Processo T-60/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Anulação da marca subjacente ao pedido de declaração de nulidade - Não conhecimento do mérito»)

(2020/C 191/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: República de Chipre (representantes: S. Malynicz, QC, e V. Marsland, solicitor)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: D. Gája e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Filotas Bellas & Yios AE (Alexandria, Grécia)

Objeto

Recurso da Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de novembro de 2018 (processo R 2296/2017-4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a República de Chipre e a Filotas Bellas & Yios.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A República de Chipre é condenada nas despesas.


(1)  JO C 112, de 25.3.2019.


Top