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Document 62019CN0643
Case C-643/19: Request for a preliminary ruling from the Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) lodged on 30 August 2019 — RESOPRE — Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão SA v Município de Peso da Régua
Processo C-643/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 30 de agosto de 2019 – RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA/Município de Peso da Régua
Processo C-643/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 30 de agosto de 2019 – RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA/Município de Peso da Régua
OJ C 399, 25.11.2019, p. 27–28
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
25.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 399/27 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Central Administrativo Norte (Portugal) em 30 de agosto de 2019 – RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA/Município de Peso da Régua
(Processo C-643/19)
(2019/C 399/31)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Central Administrativo Norte
Partes no processo principal
Recorrente: RESOPRE - Sociedade Revendedora de Aparelhos de Precisão, SA
Recorrido: Município de Peso da Régua
Outras partes: DATAREDE – Sistemas de Dados e Comunicações, SA, Alexandre Barbosa Borgesm, SA, Fernando L. Gaspar – Sinalização e Equipamentos Rodoviários, SA
Questão prejudicial
O Direito da União Europeia (em especial os artigos 56.o, n.o 1, e 60.o, n.o 4, da Diretiva 2014/24/EU (1), bem como o princípio da concorrência), admite que o Programa de Concurso referente a um procedimento pré-contratual de concurso público cujo objeto é a concessão de exploração de parcelas de solo com vista à instalação, exploração e fiscalização das normas constantes do Regulamento Municipal das zonas de estacionamento tarifado de duração limitada em vigor no Município, determine a apresentação pelos concorrentes do software e do equipamento (parquímetro) a fornecer, de forma a demonstrarem o cumprimento dos termos e condições exigidos no caderno de encargos, bem como os atributos das propostas e estabeleça um critério de adjudicação relacionado com o fator«adequação técnica e funcional da solução» a ser apreciado em função de tal demonstração (cfr. pontos 16 e 17 do Programa de Concurso)?
(1) Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE - JO 2014, L 94, p. 65