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Document 62019CN0272

Processo C-272/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 1 de abril de 2019 — VQ/Land Hessen

OJ C 187, 3.6.2019, p. 52–52 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.6.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 187/52


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Wiesbaden (Alemanha) em 1 de abril de 2019 — VQ/Land Hessen

(Processo C-272/19)

(2019/C 187/56)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgericht Wiesbaden

Partes no processo principal

Recorrente: VQ

Recorrido: Land Hessen

Questões prejudiciais

1)

É o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados e que revoga a Diretiva 95/46/CE (Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados — RGPD) (1) — neste caso, o artigo 15.o do RGPD, relativo ao direito de acesso do titular dos dados — aplicável à comissão parlamentar de um Estado federado de um Estado-Membro competente para o processamento de petições dos cidadãos — no caso em apreço, a Comissão das Petições do Parlamento do Estado federado de Hesse — e deve esta comissão, por conseguinte, ser tratada como uma autoridade pública na aceção do artigo 4.o, n.o 7, do RGPD?

2)

É o órgão jurisdicional de reenvio um órgão jurisdicional independente e imparcial na aceção do artigo 267.o TFUE, em conjugação com o artigo 47.o, segundo parágrafo, da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia?


(1)  JO 2016, L 119, p. 1.


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