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Document 62019CN0016

Processo C-16/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Krakowie (Polónia) em 2 de janeiro de 2019 — VL/Szpitalowi Klinicznemu im. dra J. Babińskiego Samodzielny Publiczny Zakład Opieki Zdrowotnej w Krakowie

OJ C 164, 13.5.2019, p. 10–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/10


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Sąd Okręgowy w Krakowie (Polónia) em 2 de janeiro de 2019 — VL/Szpitalowi Klinicznemu im. dra J. Babińskiego Samodzielny Publiczny Zakład Opieki Zdrowotnej w Krakowie

(Processo C-16/19)

(2019/C 164/11)

Língua do processo: polaco

Órgão jurisdicional de reenvio

Sąd Okręgowy w Krakowie

Partes no processo principal

Recorrente: VL

Recorrido: Szpitalowi Klinicznemu im. dra J. Babińskiego Samodzielny Publiczny Zakład Opieki Zdrowotnej w Krakowie

Questão prejudicial

Deve o artigo 2.o da Diretiva 2000/78/CE, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (1), ser interpretado no sentido de que a diferenciação efetuada na situação de certas pessoas pertencentes a um grupo definido por uma característica protegida (a deficiência) constitui uma forma de violação do princípio da igualdade de tratamento, caso a diferenciação feita pela entidade empregadora dentro desse grupo tenha sido feita com base num critério aparentemente neutro mas esse critério não possa ser objetivamente justificado por uma objetivo compatível com a lei e as medidas tomadas com vista a alcançar esse objetivo não sejam adequadas nem necessárias?


(1)  JO 2000, L 303, p. 16.


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