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Document 62019CB0654
Case C-654/19: Order of the Court (Eighth Chamber) of 1 October 2020 (request for a preliminary ruling from the Landesgericht Korneuburg — Austria) — FP Passenger Service GmbH v Austrian Airlines AG (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Air transport — Regulation (EC) No 261/2004 — Compensation of air passengers in the event of long delay of flights — Right to compensation in the event of delay — Length of delay — Time of opening of the aircraft’s doors at destination — Actual arrival time — Scheduled time of arrival — Question on which the Court has already ruled or where the answer to such a question may be clearly deduced from the case-law)
Processo C-654/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Korneuburg — Áustria) — FP Passenger Service GmbH/Austrian Airlines AG [Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo — Direito a indemnização em caso de atraso — Duração do atraso — Hora de abertura da porta do avião no destino — Hora efetiva de chegada — Hora programada de chegada — Questão sobre a qual o Tribunal de Justiça já se tenha pronunciado ou resposta a uma questão que possa ser claramente deduzida da jurisprudência]
Processo C-654/19: Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Korneuburg — Áustria) — FP Passenger Service GmbH/Austrian Airlines AG [Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Transportes aéreos — Regulamento (CE) n.° 261/2004 — Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo — Direito a indemnização em caso de atraso — Duração do atraso — Hora de abertura da porta do avião no destino — Hora efetiva de chegada — Hora programada de chegada — Questão sobre a qual o Tribunal de Justiça já se tenha pronunciado ou resposta a uma questão que possa ser claramente deduzida da jurisprudência]
JO C 423 de 7.12.2020, p. 14–14
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 1 de outubro de 2020 (pedido de decisão prejudicial do Landesgericht Korneuburg — Áustria) — FP Passenger Service GmbH/Austrian Airlines AG
(Processo C-654/19) (1)
(Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Transportes aéreos - Regulamento (CE) n.o 261/2004 - Indemnização dos passageiros aéreos em caso de atraso considerável de um voo - Direito a indemnização em caso de atraso - Duração do atraso - Hora de abertura da porta do avião no destino - Hora efetiva de chegada - Hora programada de chegada - Questão sobre a qual o Tribunal de Justiça já se tenha pronunciado ou resposta a uma questão que possa ser claramente deduzida da jurisprudência)
(2020/C 423/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Korneuburg
Partes no processo principal
Recorrente: FP Passenger Service GmbH
Recorrida: Austrian Airlines AG
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, lido à luz do Acórdão de 4 de setembro de 2014, Germanwings (C-452/13, EU:C:2014:2141), deve ser interpretado no sentido de que, para efeitos da determinação da extensão do atraso sofrido pelos passageiros de um voo à sua chegada, há que calcular o tempo que decorreu entre a hora programada de chegada e a hora efetiva de chegada, ou seja, o momento em que pelo menos uma das portas da aeronave se abre, considerando-se que, nesse momento, os passageiros estão autorizados a dela sair.