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Document 62019CA0884

Processos apensos C-884/19 P e C-888/19 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de dezembro de 2021 — Comissão Europeia/Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (C-884/19 P), GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH/Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, Comissão Europeia (C-888/19 P) [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Dumping — Importações de vidro solar originário da China — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.°, n.° 7, alíneas b) e c) — Tratamento de empresa que opera em condições de economia de mercado — Recusa — Conceito de “distorções importantes, herdadas do antigo sistema de economia centralizada”, na aceção do artigo 2.°, n.° 7, alínea c), terceiro travessão — Benefícios fiscais»]

OJ C 51, 31.1.2022, p. 5–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

31.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 51/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 2 de dezembro de 2021 — Comissão Europeia/Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (C-884/19 P), GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH/Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd, Comissão Europeia (C-888/19 P)

(Processos apensos C-884/19 P e C-888/19 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Dumping - Importações de vidro solar originário da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c) - Tratamento de empresa que opera em condições de economia de mercado - Recusa - Conceito de “distorções importantes, herdadas do antigo sistema de economia centralizada”, na aceção do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), terceiro travessão - Benefícios fiscais»)

(2022/C 51/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Comissão Europeia (representantes: inicialmente por L. Flynn, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, e, em seguida, por L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes) (C-884/19 P), GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representante: R. MacLean, Solicitor) (C-888/19 P)

Outras partes no processo: Xinyi PV Products (representantes: Y. Melin e B. Vigneron, avocats) (C-884/19 P e C-888/19 P) GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representante: R. MacLean, Solicitor) (C-884/19 P), Comissão Europeia (representantes: inicialmente por L. Flynn, T. Maxian Rusche e A. Demeneix, e, em seguida, por L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes) (C-888/19 P)

Dispositivo

1)

O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 24 de setembro de 2019, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão (T-586/14 RENV, EU:T:2019:668), é anulado.

2)

O processo é remetido ao Tribunal Geral da União Europeia para que se pronuncie quanto ao segundo a quarto fundamentos do recurso perante ele invocados.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 54, de 17.2.2020

JO C 45, de 10.2.2020.


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