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Document 62019CA0743
Case C-743/19: Judgment of the Court (Grand Chamber) of 14 July 2022 — European Parliament v Council of the European Union (Action for annulment — Law governing the institutions — Bodies, offices and agencies of the European Union — European Labour Authority (ELA) — Competence to determine the location of the seat — Article 341 TFEU — Scope — Decision adopted by the Representatives of the Governments of the Member States in the margins of a Council meeting — Jurisdiction of the Court under Article 263 TFEU — Author and legal nature of the act — Absence of binding effects in the EU legal order)
Processo C-743/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia [«Recurso de anulação — Direito institucional — Órgãos e organismos da União Europeia — Autoridade Europeia do Trabalho (ELA) — Competência em matéria de fixação da sede — Artigo 341.° TFUE — Âmbito de aplicação — Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho — Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Autor e natureza jurídica do ato — Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»]
Processo C-743/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia [«Recurso de anulação — Direito institucional — Órgãos e organismos da União Europeia — Autoridade Europeia do Trabalho (ELA) — Competência em matéria de fixação da sede — Artigo 341.° TFUE — Âmbito de aplicação — Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho — Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Autor e natureza jurídica do ato — Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»]
JO C 340 de 5.9.2022, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
5.9.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 340/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-743/19) (1)
(«Recurso de anulação - Direito institucional - Órgãos e organismos da União Europeia - Autoridade Europeia do Trabalho (ELA) - Competência em matéria de fixação da sede - Artigo 341.o TFUE - Âmbito de aplicação - Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho - Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.o TFUE - Autor e natureza jurídica do ato - Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»)
(2022/C 340/04)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Anagnostopoulou, C. Biz e L. Visaggio, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, J. Bauerschmidt e E. Rebasti, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrido: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, M. Jacobs, C. Pochet e L. Van den Broeck, agentes), Republica Checa (representantes: L. Březinová, D. Czechová, K. Najmanová, M. Smolek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: M. Jespersen, V. Pasternak Jørgensen, J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes), Irlanda (representantes: M. Browne, G. Hodge, A. Joyce e J. Quaney, agentes, assistidos por D. Fennelly, BL), República Helénica (representantes: K. Boskovits e E.-M. Mamouna, agentes), Reino de Espanha (representantes: S. Centeno Huerta e A. Gavela Llopis, agentes), República Francesa (representantes: A. Daly, A.-L. Desjonquères, E. Leclerc e T. Stehelin, agentes), Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: A. Germeaux, C. Schiltz e T. Uri, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, J. M. Hoogveld e J. Langer, agentes), República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente), República Eslovaca (representantes: E. V. Drugda e B. Ricziová, agentes), República da Finlândia (representante: M. Pere, agente)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas. |
3) |
O Reino da Bélgica, a Republica Checa, o Reino da Dinamarca, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, a República Eslovaca e a República da Finlândia suportam as suas próprias despesas. |