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Document 62019CA0743

Processo C-743/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia [«Recurso de anulação — Direito institucional — Órgãos e organismos da União Europeia — Autoridade Europeia do Trabalho (ELA) — Competência em matéria de fixação da sede — Artigo 341.° TFUE — Âmbito de aplicação — Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho — Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.° TFUE — Autor e natureza jurídica do ato — Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»]

JO C 340 de 5.9.2022, p. 3–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

5.9.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 340/3


Acórdão do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de julho de 2022 — Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia

(Processo C-743/19) (1)

(«Recurso de anulação - Direito institucional - Órgãos e organismos da União Europeia - Autoridade Europeia do Trabalho (ELA) - Competência em matéria de fixação da sede - Artigo 341.o TFUE - Âmbito de aplicação - Decisão adotada pelos representantes dos Governos dos Estados-Membros à margem de uma reunião do Conselho - Competência do Tribunal de Justiça ao abrigo do artigo 263.o TFUE - Autor e natureza jurídica do ato - Inexistência de efeitos vinculativos na ordem jurídica da União»)

(2022/C 340/04)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: I. Anagnostopoulou, C. Biz e L. Visaggio, agentes)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, J. Bauerschmidt e E. Rebasti, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrido: Reino da Bélgica (representantes: J.-C. Halleux, M. Jacobs, C. Pochet e L. Van den Broeck, agentes), Republica Checa (representantes: L. Březinová, D. Czechová, K. Najmanová, M. Smolek e J. Vláčil, agentes), Reino da Dinamarca (representantes: M. Jespersen, V. Pasternak Jørgensen, J. Nymann-Lindegren e M. Søndahl Wolff, agentes), Irlanda (representantes: M. Browne, G. Hodge, A. Joyce e J. Quaney, agentes, assistidos por D. Fennelly, BL), República Helénica (representantes: K. Boskovits e E.-M. Mamouna, agentes), Reino de Espanha (representantes: S. Centeno Huerta e A. Gavela Llopis, agentes), República Francesa (representantes: A. Daly, A.-L. Desjonquères, E. Leclerc e T. Stehelin, agentes), Grão-Ducado do Luxemburgo (representantes: A. Germeaux, C. Schiltz e T. Uri, agentes), Hungria (representantes: M. Z. Fehér e K. Szíjjártó, agentes), Reino dos Países Baixos (representantes: M. K. Bulterman, J. M. Hoogveld e J. Langer, agentes), República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente), República Eslovaca (representantes: E. V. Drugda e B. Ricziová, agentes), República da Finlândia (representante: M. Pere, agente)

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportam as suas próprias despesas.

3)

O Reino da Bélgica, a Republica Checa, o Reino da Dinamarca, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a Hungria, o Reino dos Países Baixos, a República da Polónia, a República Eslovaca e a República da Finlândia suportam as suas próprias despesas.


(1)  JO C 399, de 25.11.2019.


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