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Document 62019CA0673
Case C-673/19: Judgment of the Court (Fifth Chamber) of 24 February 2021 (request for a preliminary ruling from the Raad van State — Netherlands) — M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid v Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T (Reference for a preliminary ruling — Asylum and immigration — Directive 2008/115/EC — Articles 3, 4, 6 and 15 — Refugee staying illegally in the territory of a Member State — Detention for the purpose of transfer to another Member State — Refugee status in that other Member State — Principle of non-refoulement — No return decision — Applicability of Directive 2008/115)
Processo C-673/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T («Reenvio prejudicial — Asilo e Imigração — Diretiva 2008/115/CE — Artigos 3.°, 4.°, 6.° e 15.° — Refugiado em situação irregular no território de um Estado-Membro — Detenção para fins de transferência para outro Estado-Membro — Estatuto de refugiado nesse outro Estado-Membro — Princípio da não repulsão — Inexistência de uma decisão de regresso — Aplicabilidade da Diretiva 2008/115»)
Processo C-673/19: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T («Reenvio prejudicial — Asilo e Imigração — Diretiva 2008/115/CE — Artigos 3.°, 4.°, 6.° e 15.° — Refugiado em situação irregular no território de um Estado-Membro — Detenção para fins de transferência para outro Estado-Membro — Estatuto de refugiado nesse outro Estado-Membro — Princípio da não repulsão — Inexistência de uma decisão de regresso — Aplicabilidade da Diretiva 2008/115»)
JO C 138 de 19.4.2021, p. 7–7
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 138/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 24 de fevereiro de 2021 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State — Países Baixos) — M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T
(Processo C-673/19) (1)
(«Reenvio prejudicial - Asilo e Imigração - Diretiva 2008/115/CE - Artigos 3.o, 4.o, 6.o e 15.o - Refugiado em situação irregular no território de um Estado-Membro - Detenção para fins de transferência para outro Estado-Membro - Estatuto de refugiado nesse outro Estado-Membro - Princípio da não repulsão - Inexistência de uma decisão de regresso - Aplicabilidade da Diretiva 2008/115»)
(2021/C 138/08)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrentes: M, A, Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Recorridos: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid, T
Dispositivo
Os artigos 3.o, 4.o, 6.o e 15.o da Diretiva 2008/115/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa a normas e procedimentos comuns nos Estados-Membros para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular, devem ser interpretados no sentido de que não se opõem a que um Estado-Membro coloque em detenção administrativa um nacional de um país terceiro, em situação irregular no seu território, a fim de proceder à transferência forçada desse nacional para outro Estado-Membro no qual dispõe do estatuto de refugiado, quando esse mesmo nacional se tenha recusado a cumprir a ordem que lhe tinha sido dada de se deslocar para esse outro Estado-Membro e não seja possível adotar uma decisão de regresso contra ele.