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Document 62018TN0682
Case T-682/18: Action brought on 16 November 2018 — Twitter v EUIPO — Hachette Filipacchi Presse (PERISCOPE)
Processo T-682/18: Recurso interposto em 16 de novembro 2018 — Twitter/EUIPO — Hachette Filipacchi Presse (PERISCOPE)
Processo T-682/18: Recurso interposto em 16 de novembro 2018 — Twitter/EUIPO — Hachette Filipacchi Presse (PERISCOPE)
JO C 25 de 21.1.2019, p. 55–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
21.1.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 25/55 |
Recurso interposto em 16 de novembro 2018 — Twitter/EUIPO — Hachette Filipacchi Presse (PERISCOPE)
(Processo T-682/18)
(2019/C 25/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Twitter, Inc. (São Francisco, Califórnia, Estados Unidos) (representantes: I. Fowler, Solicitor e J. Schmitt, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Hachette Filipacchi Presse SA (Levallois Perret, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Europeia PERISCOPE — Pedido de registo n.o 13 837 794
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de setembro de 2018 no processo R 2315/2016-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão controvertida na medida em que declarou que (a) a marca francesa anterior n.o 3 366 460 tinha sido efetivamente utilizada para «software e programas de computador» da classe 9, e que (b) havia risco de confusão entre as marcas em questão para bens e serviços das classes 9, 41, 42 e 45; |
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condenar a recorrida e a outra parte no processo na Câmara de Recurso, caso intervenha no presente processo, nas despesas. |
Fundamentos invocados
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Violação do artigo 42.o, n.os 2 e 3 do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho; |
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Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 207/2009 do Conselho. |