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Document 62018TB0591
Case T-591/18 R: Order of the President of the General Court of 25 October 2018 — ZD v Parliament (Application for interim measures — Civil service — Officials — Suspension of an official from duties without withholding remuneration — Application for suspension of operation of a measure — Damage to reputation — No urgency)
Processo T-591/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — ZD / Parlamento «Processo de medidas provisórias — Função pública — Funcionários — Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração — Pedido de suspensão da execução — Danos à reputação — Inexistência de urgência»
Processo T-591/18 R: Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — ZD / Parlamento «Processo de medidas provisórias — Função pública — Funcionários — Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração — Pedido de suspensão da execução — Danos à reputação — Inexistência de urgência»
JO C 44 de 4.2.2019, p. 75–75
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
4.2.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 44/75 |
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 — ZD / Parlamento
(Processo T-591/18 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Funcionários - Suspensão de funções de um funcionário sem retenção de remuneração - Pedido de suspensão da execução - Danos à reputação - Inexistência de urgência»)
(2019/C 44/99)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: ZD (representante: S. Pappas, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: J. Steele e V. Montebello-Demogeot, agentes)
Objeto
Pedido nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da decisão do secretário-geral do Parlamento de 25 de setembro de 2018, que aplica à recorrente uma medida de suspensão por um período de tempo determinado sem retenção de remuneração.
Dispositivo
1) |
O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |