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Document 62018TA0337

Processo T-337/18: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Laboratoire Pareva e Biotech3D/Comissão [«Produtos biocidas — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação dos tipos de produtos 1, 5 e 6 — Aprovação sob condições dos tipos de produtos 2 e 4 — Riscos para a saúde humana e para o ambiente — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Artigo 6.°, n.° 7, alíneas a) e b), do Regulamento Delegado (UE) n.° 1062/2014 — Classificação harmonizada da substância ativa nos termos do Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Consulta prévia da ECHA — Erro manifesto de apreciação — Referências cruzadas — Direito de audiência»]

JO C 452 de 8.11.2021, pp. 18–19 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

8.11.2021   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 452/18


Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Laboratoire Pareva e Biotech3D/Comissão

(Processo T-337/18) (1)

(«Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Recusa de aprovação dos tipos de produtos 1, 5 e 6 - Aprovação sob condições dos tipos de produtos 2 e 4 - Riscos para a saúde humana e para o ambiente - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Artigo 6.o, n.o 7, alíneas a) e b), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 - Classificação harmonizada da substância ativa nos termos do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Consulta prévia da ECHA - Erro manifesto de apreciação - Referências cruzadas - Direito de audiência»)

(2021/C 452/17)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente nos processos T-337/18 e T-347/18: Laboratoire Pareva (Saint-Martin-de-Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem, S. Englebert, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)

Recorrente no processo T-347/18: Biotech3D Ltd & Co. KG (Gampern, Áustria) (representantes: K. Van Maldegem, S. Englebert, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, J. Traband, E. Leclerc e W. Zemamta, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Buchanan e T. Zbihlej, agentes)

Objeto

Com base no artigo 263.o TFUE, pedidos de anulação, no processo T-337/18, da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21), e, no processo T-347/18, do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1).

Dispositivo

1)

Os processos T-337/18 R e T-347/18 R são apensados para efeitos do presente acórdão.

2)

Nega-se provimento aos recursos.

3)

No processo T-337/18, a Laboratoire Pareva é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias registados sob os números T-337/18 R e T-337/18 R II.

4)

No processo T-347/18, a Laboratoire Pareva e a Biotech3D Ltd & Co. KG são condenadas nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias registado sob o número T-347/18 R. A Laboratoire Pareva é igualmente condenada nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias registado sob o número T-347/18 R II.

5)

A República Francesa e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as respetivas despesas.


(1)  JO C 285, de 13.8.2018.


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