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Document 62018TA0337
Joined Cases T-337/18 and T-347/18: Judgment of the General Court of 15 September 2021 — Laboratoire Pareva and Biotech3D v Commission (Biocidal products — Active substance PHMB (1415; 4.7) — Refusal of approval for product-types 1, 5 and 6 — Conditional approval for product-types 2 and 4 — Risks to human health and the environment — Regulation (EU) No 528/2012 — Article 6(7)(a) and (b) of Delegated Regulation (EU) No 1062/2014 — Harmonised classification of the active substance under Regulation (EC) No 1272/2008 — Prior consultation of the ECHA — Manifest error of assessment — Read-across — Right to be heard)
Processo T-337/18: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Laboratoire Pareva e Biotech3D/Comissão [«Produtos biocidas — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação dos tipos de produtos 1, 5 e 6 — Aprovação sob condições dos tipos de produtos 2 e 4 — Riscos para a saúde humana e para o ambiente — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Artigo 6.°, n.° 7, alíneas a) e b), do Regulamento Delegado (UE) n.° 1062/2014 — Classificação harmonizada da substância ativa nos termos do Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Consulta prévia da ECHA — Erro manifesto de apreciação — Referências cruzadas — Direito de audiência»]
Processo T-337/18: Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Laboratoire Pareva e Biotech3D/Comissão [«Produtos biocidas — Substância ativa PHMB (1415; 4.7) — Recusa de aprovação dos tipos de produtos 1, 5 e 6 — Aprovação sob condições dos tipos de produtos 2 e 4 — Riscos para a saúde humana e para o ambiente — Regulamento (UE) n.° 528/2012 — Artigo 6.°, n.° 7, alíneas a) e b), do Regulamento Delegado (UE) n.° 1062/2014 — Classificação harmonizada da substância ativa nos termos do Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Consulta prévia da ECHA — Erro manifesto de apreciação — Referências cruzadas — Direito de audiência»]
JO C 452 de 8.11.2021, pp. 18–19
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
|
8.11.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 452/18 |
Acórdão do Tribunal Geral de 15 de setembro de 2021 — Laboratoire Pareva e Biotech3D/Comissão
(Processo T-337/18) (1)
(«Produtos biocidas - Substância ativa PHMB (1415; 4.7) - Recusa de aprovação dos tipos de produtos 1, 5 e 6 - Aprovação sob condições dos tipos de produtos 2 e 4 - Riscos para a saúde humana e para o ambiente - Regulamento (UE) n.o 528/2012 - Artigo 6.o, n.o 7, alíneas a) e b), do Regulamento Delegado (UE) n.o 1062/2014 - Classificação harmonizada da substância ativa nos termos do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Consulta prévia da ECHA - Erro manifesto de apreciação - Referências cruzadas - Direito de audiência»)
(2021/C 452/17)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente nos processos T-337/18 e T-347/18: Laboratoire Pareva (Saint-Martin-de-Crau, França) (representantes: K. Van Maldegem, S. Englebert, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)
Recorrente no processo T-347/18: Biotech3D Ltd & Co. KG (Gampern, Áustria) (representantes: K. Van Maldegem, S. Englebert, P. Sellar e M. Grunchard, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal e K. Mifsud-Bonnici, agentes)
Intervenientes em apoio da recorrida: República Francesa (representantes: A.-L. Desjonquères, J. Traband, E. Leclerc e W. Zemamta, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (representantes: M. Heikkilä, C. Buchanan e T. Zbihlej, agentes)
Objeto
Com base no artigo 263.o TFUE, pedidos de anulação, no processo T-337/18, da Decisão de Execução (UE) 2018/619 da Comissão, de 20 de abril de 2018, relativa à não aprovação do PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 1, 5 e 6 (JO 2018, L 102, p. 21), e, no processo T-347/18, do Regulamento de Execução (UE) 2018/613 da Comissão, de 20 de abril de 2018, que aprova o PHMB (1415; 4.7) como substância ativa existente para utilização em produtos biocidas dos tipos 2 e 4 (JO 2018, L 102, p. 1).
Dispositivo
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1) |
Os processos T-337/18 R e T-347/18 R são apensados para efeitos do presente acórdão. |
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2) |
Nega-se provimento aos recursos. |
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3) |
No processo T-337/18, a Laboratoire Pareva é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia, incluindo as relativas aos processos de medidas provisórias registados sob os números T-337/18 R e T-337/18 R II. |
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4) |
No processo T-347/18, a Laboratoire Pareva e a Biotech3D Ltd & Co. KG são condenadas nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias registado sob o número T-347/18 R. A Laboratoire Pareva é igualmente condenada nas despesas relativas ao processo de medidas provisórias registado sob o número T-347/18 R II. |
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5) |
A República Francesa e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportarão as respetivas despesas. |