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Document 62018TA0172
Case T-172/18: Judgment of the General Court of 12 February 2020 —Akili Mundos v Council (Common foreign and security policy — Restrictive measures taken in view of the situation in the Democratic Republic of the Congo — Freezing of funds — Renewal of the listing of the applicant’s name on the list of persons covered by restrictive measures adopted autonomously by the Union — First listing of applicant’s name on the list of persons covered by the Sanctions Committee of the United Nations Security Council — Obligation to state reasons — Rights of the defence — Obligation for the Council to communicate the new elements justifying the renewal of the restrictive measures — Error of law — Manifest error of assessment — Right to property — Proportionality — Presumption of innocence — Plea of illegality)
Processo T-172/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Akili Mundos/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelas medidas restritivas adotadas pela União de forma autónoma — Primeira inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Presunção de inocência — Exceção de ilegalidade»)
Processo T-172/18: Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Akili Mundos/Conselho («Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo — Congelamento de fundos — Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelas medidas restritivas adotadas pela União de forma autónoma — Primeira inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas — Dever de fundamentação — Direitos de defesa — Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas — Erro de direito — Erro manifesto de apreciação — Direito de propriedade — Proporcionalidade — Presunção de inocência — Exceção de ilegalidade»)
JO C 103 de 30.3.2020, p. 24–24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 103/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Akili Mundos/Conselho
(Processo T-172/18) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na República Democrática do Congo - Congelamento de fundos - Prorrogação da inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelas medidas restritivas adotadas pela União de forma autónoma - Primeira inclusão do nome do recorrente na lista das pessoas visadas pelo Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Dever do Conselho de comunicar os novos elementos que justificam a renovação das medidas restritivas - Erro de direito - Erro manifesto de apreciação - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Presunção de inocência - Exceção de ilegalidade»)
(2020/C 103/33)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Muhindo Akili Mundos (Quinxassa, República Democrática do Congo) (representantes: T. Bontinck, P. De Wolf, M. Forgeois e A. Guillerme, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix, S. Lejeune e H. Marcos Fraile, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão (PESC) 2017/2282 do Conselho, de 11 de dezembro de 2017, que altera a Decisão 2010/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2017, L 328, p. 19), da Decisão de Execução (PESC) 2018/202 do Conselho, de 9 de fevereiro de 2018, que dá execução à Decisão 2010/788/PESC, que impõe medidas restritivas contra a República Democrática do Congo (JO 2018, L 38, p. 19), e do Regulamento de Execução (UE) 2018/197 do Conselho, de 9 de fevereiro de 2018, que dá execução ao artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1183/2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (JO 2018, L 38, p. 2), na medida em que estes atos dizem respeito ao recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Muhindo Akili Mundos é condenado nas despesas. |