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Document 62018CN0179

Processo C-179/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Gent (Bélgica) em 7 de março de 2018 — Ronny Rohart/Federale Pensioendienst

OJ C 182, 28.5.2018, p. 12–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 182/12


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Arbeidsrechtbank Gent (Bélgica) em 7 de março de 2018 — Ronny Rohart/Federale Pensioendienst

(Processo C-179/18)

(2018/C 182/13)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Arbeidsrechtbank Gent

Partes no processo principal

Recorrente: Ronny Rohart

Recorrido: Federale Pensioendienst

Questão prejudicial

Deve o princípio da cooperação leal, consagrado no artigo 4.o, n.o 3, do TUE, em conjugação com o Estatuto dos Funcionários da União Europeia, estabelecido no Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 (1) do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação de um Estado-Membro que não permite que o serviço militar cumprido pela pessoa em questão num Estado-Membro seja tomado em conta para o cálculo da sua pensão de reforma com base nas prestações que efetuou nesse mesmo Estado-Membro, uma vez que essa pessoa, tanto à data em que cumpriu o seu serviço militar como depois disso, era funcionária da União Europeia e, por conseguinte, não preenche os requisitos para a equiparação prevista na legislação desse Estado-Membro?


(1)  Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO 1968, L 56, p. 1; EE 01 F1 p. 129).


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