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Document 62018CN0149

Processo C-149/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 26 de fevereiro de 2018 — Agostinho da Silva Martins / Dekra Claims Services Portugal SA

OJ C 161, 7.5.2018, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

7.5.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 161/41


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Lisboa (Portugal) em 26 de fevereiro de 2018 — Agostinho da Silva Martins / Dekra Claims Services Portugal SA

(Processo C-149/18)

(2018/C 161/45)

Língua do processo: português

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal da Relação de Lisboa

Partes no processo principal

Recorrente: Agostinho da Silva Martins

Recorrida: Dekra Claims Services Portugal SA

Questões prejudiciais

(a)

É de considerar que o regime vigente em Portugal prevalece como norma imperativa derrogatória, na aceção do artigo 16.o do Regulamento «Roma II» (1)?

(b)

Poderá a mesma regra ser entendida como uma disposição de Direito Comunitário que estabelece uma regra de conflito de leis, na aceção do artigo 27.o do Regulamento «Roma II»?

(c)

Poder-se-á entender que, a um cidadão português que tenha sofrido acidente de viação em Espanha, é aplicável o regime de prescrição previsto no artigo 498.o, n.o 3, do Código Civil Português, na aceção do artigo 28.o da Diretiva 2009/103/CE (2)?


(1)  Regulamento (CE) n.o 864/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de julho de 2007, relativo à lei aplicável às obrigações extracontratuais (Roma II)

JO 2007, L 199, p. 40

(2)  Diretiva 2009/103/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativa ao seguro de responsabilidade civil que resulta da circulação de veículos automóveis e à fiscalização do cumprimento da obrigação de segurar esta responsabilidade

JO 2009, L 263, p. 11


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