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Document 62018CA0813
Case C-813/18 P: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 15 October 2020 — Deza, a.s. v European Commission, Republic of Finland, Kingdom of Sweden, European Chemicals Agency (Appeal — Environment — Regulation (EC) No 1272/2008 — Classification, labelling and packaging of substances and mixtures — Regulation (EU) 2017/776 — Classification of anthraquinone — Substance suspected to have carcinogenic potential for humans — Errors of interpretation and application of Regulation 1272/2008 and the principle of legal certainty — Distortion of the facts and of the evidence — Scope of review)
Processo C-813/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de outubro de 2020 — Deza, a.s./Comissão Europeia, República da Finlândia, Reino da Suécia, Agência Europeia dos Produtos Químicos [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem de determinadas substâncias e misturas — Regulamento (UE) 2017/776 — Classificação da antraquinona — Substância cujo potencial cancerígeno para o ser humano é presumido — Erros de interpretação e de aplicação do Regulamento n.° 1272/2008 e do princípio da segurança jurídica — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Alcance da fiscalização»]
Processo C-813/18 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de outubro de 2020 — Deza, a.s./Comissão Europeia, República da Finlândia, Reino da Suécia, Agência Europeia dos Produtos Químicos [«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Ambiente — Regulamento (CE) n.° 1272/2008 — Classificação, rotulagem e embalagem de determinadas substâncias e misturas — Regulamento (UE) 2017/776 — Classificação da antraquinona — Substância cujo potencial cancerígeno para o ser humano é presumido — Erros de interpretação e de aplicação do Regulamento n.° 1272/2008 e do princípio da segurança jurídica — Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova — Alcance da fiscalização»]
JO C 423 de 7.12.2020, p. 5–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
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7.12.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 423/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 15 de outubro de 2020 — Deza, a.s./Comissão Europeia, República da Finlândia, Reino da Suécia, Agência Europeia dos Produtos Químicos
(Processo C-813/18 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Ambiente - Regulamento (CE) n.o 1272/2008 - Classificação, rotulagem e embalagem de determinadas substâncias e misturas - Regulamento (UE) 2017/776 - Classificação da antraquinona - Substância cujo potencial cancerígeno para o ser humano é presumido - Erros de interpretação e de aplicação do Regulamento n.o 1272/2008 e do princípio da segurança jurídica - Desvirtuação dos factos e dos elementos de prova - Alcance da fiscalização»)
(2020/C 423/06)
Língua do processo: checo
Partes
Recorrente: Deza, a.s. (representante: P. Dejl, advokát)
Outras partes no processo: Comissão Europeia (representantes: R. Lindenthal, K. Mifsud-Bonnici e Z. Malůšková, agentes), República da Finlândia (representante: S. Hartikainen, agente), Reino da Suécia (representantes: inicialmente H. Eklinder, H. Shev, C. Meyer-Seitz, J. Lundberg e A. Falk, depois H. Eklinder, H. Shev e C. Meyer-Seitz, agentes), Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) (representantes: A. Hautamäki e M. Heikkilä, agentes)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Deza a.s. é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
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3) |
A República da Finlândia, o Reino da Suécia e a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) suportam as suas próprias despesas. |