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Document 62018CA0642

    Processo C-642/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha [«Incumprimento de Estado – Diretiva 2008/98/CE – Artigos 30.o e 33.o – Planos de gestão de resíduos – Comunidades autónomas das ilhas Baleares e das ilhas Canárias (Espanha) – Obrigação de revisão – Obrigação de informar a Comissão – Falta de notificação para cumprir válida – Envio prematuro da notificação para cumprir – Inadmissibilidade»]

    JO C 36 de 3.2.2020, p. 13–13 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.2.2020   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 36/13


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha

    (Processo C-642/18) (1)

    («Incumprimento de Estado - Diretiva 2008/98/CE - Artigos 30.o e 33.o - Planos de gestão de resíduos - Comunidades autónomas das ilhas Baleares e das ilhas Canárias (Espanha) - Obrigação de revisão - Obrigação de informar a Comissão - Falta de notificação para cumprir válida - Envio prematuro da notificação para cumprir - Inadmissibilidade»)

    (2020/C 36/16)

    Língua do processo: espanhol

    Partes

    Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán, E. Sanfrutos Cano e F. Thiran, agentes)

    Demandado: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)

    Dispositivo

    1)

    A ação é julgada inadmissível.

    2)

    A Comissão Europeia é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 445, de 10.12.2018.


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