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Document 62018CA0642
Case C-642/18: Judgment of the Court (Eighth Chamber) of 5 December 2019 — European Commission v Kingdom of Spain (Failure of a Member State to fulfil obligations — Directive 2008/98/EC — Articles 30 and 33 — Waste management plans — Autonomous Communities of the Balearic Islands and the Canary Islands (Spain) — Obligation to revise — Obligation to notify the Commission — No proper formal notice — Letter of formal notice sent prematurely — Inadmissibility)
Processo C-642/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha [«Incumprimento de Estado – Diretiva 2008/98/CE – Artigos 30.o e 33.o – Planos de gestão de resíduos – Comunidades autónomas das ilhas Baleares e das ilhas Canárias (Espanha) – Obrigação de revisão – Obrigação de informar a Comissão – Falta de notificação para cumprir válida – Envio prematuro da notificação para cumprir – Inadmissibilidade»]
Processo C-642/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha [«Incumprimento de Estado – Diretiva 2008/98/CE – Artigos 30.o e 33.o – Planos de gestão de resíduos – Comunidades autónomas das ilhas Baleares e das ilhas Canárias (Espanha) – Obrigação de revisão – Obrigação de informar a Comissão – Falta de notificação para cumprir válida – Envio prematuro da notificação para cumprir – Inadmissibilidade»]
JO C 36 de 3.2.2020, p. 13–13
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 36/13 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 5 de dezembro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-642/18) (1)
(«Incumprimento de Estado - Diretiva 2008/98/CE - Artigos 30.o e 33.o - Planos de gestão de resíduos - Comunidades autónomas das ilhas Baleares e das ilhas Canárias (Espanha) - Obrigação de revisão - Obrigação de informar a Comissão - Falta de notificação para cumprir válida - Envio prematuro da notificação para cumprir - Inadmissibilidade»)
(2020/C 36/16)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: S. Pardo Quintillán, E. Sanfrutos Cano e F. Thiran, agentes)
Demandado: Reino de Espanha (representante: L. Aguilera Ruiz, agente)
Dispositivo
1) |
A ação é julgada inadmissível. |
2) |
A Comissão Europeia é condenada nas despesas. |