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Document 62018CA0400
Case C-400/18: Judgment of the Court (Second Chamber) of 20 November 2019 (request for a preliminary ruling from the Hof van Cassatie — Belgium) — Infohos v Belgische Staat (Reference for a preliminary ruling — Taxation — Value added tax (VAT) — Sixth Directive 77/388/EEC — Article 13A(1)(f) — Exemptions — Supply of services by independent groups of persons — Services supplied to members and non-members)
Processo C-400/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie – Bélgica) – Infohos/Belgische Staat [«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Artigo 13.o, A, n.o 1, alínea f) – Isenções – Prestações de serviços efetuadas por agrupamentos autónomos de pessoas – Serviços prestados a membros e não membros»]
Processo C-400/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie – Bélgica) – Infohos/Belgische Staat [«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Artigo 13.o, A, n.o 1, alínea f) – Isenções – Prestações de serviços efetuadas por agrupamentos autónomos de pessoas – Serviços prestados a membros e não membros»]
JO C 27 de 27.1.2020, p. 5–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 27/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 20 de novembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Hof van Cassatie – Bélgica) – Infohos/Belgische Staat
(Processo C-400/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Fiscalidade - Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) - Sexta Diretiva 77/388/CEE - Artigo 13.o, A, n.o 1, alínea f) - Isenções - Prestações de serviços efetuadas por agrupamentos autónomos de pessoas - Serviços prestados a membros e não membros»)
(2020/C 27/06)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Hof van Cassatie
Partes no processo principal
Recorrente: Infohos
Recorrido: Belgische Staat
Dispositivo
O artigo 13.o, A, n.o 1, alínea f), da Sexta Diretiva 77/388/CEE do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos impostos sobre o volume de negócios — sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado: matéria coletável uniforme, deve ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional, como a que está em causa no processo principal, que sujeita a concessão da isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) ao requisito de os agrupamentos autónomos de pessoas prestarem serviços exclusivamente aos seus membros, que tem por consequência que esses agrupamentos que também prestem serviços a não membros estão inteiramente sujeitos a IVA, mesmo em relação aos serviços prestados aos seus membros.