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Document 62018CA0380
Case C-380/18: Judgment of the Court (First Chamber) of 12 December 2019 (request for a preliminary ruling from the Raad van State — Netherlands) — Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid v E.P. (Reference for a preliminary ruling — Border controls, asylum and immigration — Regulation (EU) 2016/399 — Union Code on the rules governing the movement of persons across borders (Schengen Borders Code) — Article 6 — Entry conditions for third-country nationals — Concept of ‘threat to public policy’ — Return decision issued to an illegally staying third-country national)
Processo C-380/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State – Países Baixos) – Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/E.P. [«Reenvio prejudicial – Controlos nas fronteiras, asilo e imigração – Regulamento (UE) 2016/399 – Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) – Artigo 6.o – Condições de entrada para os nacionais de países terceiros – Conceito de “ameaça para a ordem pública” – Decisão de regresso relativamente a um nacional de país terceiro em situação irregular»]
Processo C-380/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State – Países Baixos) – Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/E.P. [«Reenvio prejudicial – Controlos nas fronteiras, asilo e imigração – Regulamento (UE) 2016/399 – Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) – Artigo 6.o – Condições de entrada para os nacionais de países terceiros – Conceito de “ameaça para a ordem pública” – Decisão de regresso relativamente a um nacional de país terceiro em situação irregular»]
OJ C 54, 17.2.2020, p. 3–4
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 12 de dezembro de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State – Países Baixos) – Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid/E.P.
(Processo C-380/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Controlos nas fronteiras, asilo e imigração - Regulamento (UE) 2016/399 - Código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) - Artigo 6.o - Condições de entrada para os nacionais de países terceiros - Conceito de “ameaça para a ordem pública” - Decisão de regresso relativamente a um nacional de país terceiro em situação irregular»)
(2020/C 54/04)
Língua do processo: neerlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Raad van State
Partes no processo principal
Recorrente: Staatssecretaris van Justitie en Veiligheid
Recorrido: E.P.
Dispositivo
O artigo 6.o, n.o 1, alínea e), do Regulamento (UE) 2016/399 do Parlamento e do Conselho, de 9 de março de 2016, que estabelece o código da União relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen), deve ser interpretado no sentido de que não se opõe a uma prática nacional nos termos da qual as autoridades competentes podem adotar uma decisão de regresso relativamente a um nacional de um país terceiro não sujeito à obrigação de visto, presente no território dos Estados-Membros para uma estada de curta duração, pelo facto de este ser considerado uma ameaça para a ordem pública, porque é suspeito de ter cometido uma infração penal, desde que essa prática só seja aplicada se, por um lado, essa infração apresentar uma gravidade suficiente grave, tendo em conta a sua natureza e a pena aplicável, para justificar a cessação imediata da estada desse nacional no território dos Estados-Membros e, por outro, as referidas autoridades dispuserem de elementos concordantes, objetivos e precisos para sustentarem as suas suspeitas, o que incumbe ao órgão jurisdicional de reenvio verificar.