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Document 62017TN0078
Case T-78/17: Action brought on 30 January 2017 — Jumbo Africa v EUIPO — ProSiebenSat.1 Licensing (JUMBO)
Processo T-78/17: Recurso interposto em 30 de janeiro de 2017 — Jumbo Africa/EUIPO — ProSiebenSat.1 Licensing (JUMBO)
Processo T-78/17: Recurso interposto em 30 de janeiro de 2017 — Jumbo Africa/EUIPO — ProSiebenSat.1 Licensing (JUMBO)
OJ C 104, 3.4.2017, p. 60–61
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 104/60 |
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2017 — Jumbo Africa/EUIPO — ProSiebenSat.1 Licensing (JUMBO)
(Processo T-78/17)
(2017/C 104/84)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Jumbo Africa, SL (L'Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: M. Buganza González e E. Torner Lasalle, advogadas)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ProSiebenSat.1 Licensing GmbH (Unterföhring, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «JUMBO» — Marca da União Europeia n.o 10 492 131
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26/10/2016 no processo R 227/2016-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a decisão impugnada; |
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condenar o EUIPO nas despesas. |
Fundamento invocado
— |
Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009. A recorrente alega, concretamente, que a marca «JUMBO» nao está abrangida por nenhuma das proibições elencadas no n.o 1 do referido artigo. Esta marca não é descritiva dos produtos que distingue. |