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Document 62017TN0078

Processo T-78/17: Recurso interposto em 30 de janeiro de 2017 — Jumbo Africa/EUIPO — ProSiebenSat.1 Licensing (JUMBO)

OJ C 104, 3.4.2017, p. 60–61 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/60


Recurso interposto em 30 de janeiro de 2017 — Jumbo Africa/EUIPO — ProSiebenSat.1 Licensing (JUMBO)

(Processo T-78/17)

(2017/C 104/84)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Jumbo Africa, SL (L'Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: M. Buganza González e E. Torner Lasalle, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: ProSiebenSat.1 Licensing GmbH (Unterföhring, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «JUMBO» — Marca da União Europeia n.o 10 492 131

Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 26/10/2016 no processo R 227/2016-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 7.o do Regulamento n.o 207/2009. A recorrente alega, concretamente, que a marca «JUMBO» nao está abrangida por nenhuma das proibições elencadas no n.o 1 do referido artigo. Esta marca não é descritiva dos produtos que distingue.


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