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Document 62017TB0833

Processo T-833/17: Despacho do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2023 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão («Auxílios de Estado — Auxílio concedido por Itália a favor dos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público — Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno — Revogação do ato recorrido — Extinção do objeto do litígio — Não conhecimento do mérito»)

JO C, C/2024/413, 3.1.2024, ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/413/oj (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/413/oj

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Jornal Oficial
da União Europeia

PT

Série C


C/2024/413

3.1.2024

Despacho do Tribunal Geral de 23 de outubro de 2023 — Ryanair e Airport Marketing Services/Comissão

(Processo T-833/17) (1)

(«Auxílios de Estado - Auxílio concedido por Itália a favor dos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público - Decisão que declara o auxílio parcialmente incompatível com o mercado interno - Revogação do ato recorrido - Extinção do objeto do litígio - Não conhecimento do mérito»)

(C/2024/413)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC (Swords, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublin, Irlanda) (representantes: E. Vahida, I.-G. Metaxas-Maranghidis, S. Rating, advogados, e B. Byrne, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Armati, D. Grespan e S. Noë, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: A. Maceroni et A.-L. Meyer, agentes)

Objeto

Com o seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão (UE) 2017/1861 da Comissão, de 29 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA33983 (2013/C) (ex 2012/NN) (ex 2011/N) — Itália — Compensação aos aeroportos da Sardenha por obrigações de serviço público (SIEG) (JO 2017, L 268, p. 1), na parte em que lhes diz respeito.

Dispositivo

1)

Não há que conhecer do mérito do recurso.

2)

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas despesas e as despesas efetuadas pela Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas despesas.


(1)   JO C 63, de 19.2.2018.


ELI: http://data.europa.eu/eli/C/2024/413/oj

ISSN 1977-1010 (electronic edition)


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