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Document 62017TB0756

Processo T-756/17: Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2018 — CMS Hasche Sigle/EUIPO (WORLD LAW GROUP) «Marca da União Europeia — Pedido da marca nominativa da União Europeia WORLD LAW GROUP — Motivo absoluto de recusa — Falta de caráter distintivo — Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] — Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

JO C 44 de 4.2.2019, p. 66–66 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/66


Despacho do Tribunal Geral de 27 de novembro de 2018 — CMS Hasche Sigle/EUIPO (WORLD LAW GROUP)

(Processo T-756/17) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido da marca nominativa da União Europeia WORLD LAW GROUP - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Recurso manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»)

(2019/C 44/86)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: CMS Hasche Sigle Partnerschaft von Rechtsanwälten und Steuerberatern mbH (Berlim, Alemanha) (representante: P.-C. Thielen, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Bonne, agente)

Objeto

Recurso da decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 29 de agosto de 2017 (processo R 329/2017-5), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo WORLD LAW GROUP como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A CMS Hasche Sigle Partnerschaft von Rechtsanwälten und Steuerberatern mbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22, de 22.1.2018.


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