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Document 62017TA0533

    Processo T-533/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia nuuna — Marcas nominativas da União Europeia anteriores NANU e NANU NANA — Motivo relativo de recusa — Apreciação do risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001] — Complementaridade dos produtos — Princípios da autonomia e da independência da marca da União Europeia — Princípios da legalidade e da boa administração — Segurança jurídica»]

    JO C 436 de 3.12.2018, p. 46–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    3.12.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 436/46


    Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna)

    (Processo T-533/17) (1)

    ([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia nuuna - Marcas nominativas da União Europeia anteriores NANU e NANU NANA - Motivo relativo de recusa - Apreciação do risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Complementaridade dos produtos - Princípios da autonomia e da independência da marca da União Europeia - Princípios da legalidade e da boa administração - Segurança jurídica»])

    (2018/C 436/64)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Next design+produktion GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Hirsch, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne e D. Walicka, agentes)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)

    Objeto

    Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017 (processo R 1448/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp e a Next design+produktion.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Next design+produktion GmbH é condenada nas despesas.


    (1)  JO C 330, de 2.10.2017.


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