This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017TA0533
Case T-533/17: Judgment of the General Court of 18 October 2018 — Next design+produktion v EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna) (European Union trade mark — Opposition proceedings — Application for EU figurative mark — Earlier EU word marks NANU and NANU-NANA — Relative ground for refusal — Assessment of the likelihood of confusion — Article 8(1)(b) of Regulation (EC) No 207/2009 [now Article 8(1)(b) of Regulation (EU) 2017/1001] — Complementarity of the goods — Principles of autonomy and independence of the EU trade mark — Principles of compliance with the law and sound administration — Legal certainty)
Processo T-533/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia nuuna — Marcas nominativas da União Europeia anteriores NANU e NANU NANA — Motivo relativo de recusa — Apreciação do risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001] — Complementaridade dos produtos — Princípios da autonomia e da independência da marca da União Europeia — Princípios da legalidade e da boa administração — Segurança jurídica»]
Processo T-533/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna) [«Marca da União Europeia — Processo de oposição — Pedido de marca figurativa da União Europeia nuuna — Marcas nominativas da União Europeia anteriores NANU e NANU NANA — Motivo relativo de recusa — Apreciação do risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.° 2017/1001] — Complementaridade dos produtos — Princípios da autonomia e da independência da marca da União Europeia — Princípios da legalidade e da boa administração — Segurança jurídica»]
JO C 436 de 3.12.2018, p. 46–46
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
3.12.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 436/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Next design+produktion/EUIPO — Nanu-Nana Joachim Hoepp (nuuna)
(Processo T-533/17) (1)
([«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa da União Europeia nuuna - Marcas nominativas da União Europeia anteriores NANU e NANU NANA - Motivo relativo de recusa - Apreciação do risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 2017/1001] - Complementaridade dos produtos - Princípios da autonomia e da independência da marca da União Europeia - Princípios da legalidade e da boa administração - Segurança jurídica»])
(2018/C 436/64)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Next design+produktion GmbH (Frankfurt am Main, Alemanha) (representante: M. Hirsch, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: S. Hanne e D. Walicka, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Nanu-Nana Joachim Hoepp GmbH & Co. KG (Bremen, Alemanha) (representante: T. Boddien, advogado)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 24 de maio de 2017 (processo R 1448/2016-1), relativa a um processo de oposição entre a Nanu-Nana Joachim Hoepp e a Next design+produktion.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Next design+produktion GmbH é condenada nas despesas. |