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Document 62017TA0367

Processo T-367/17: Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Linak/EUIPO ChangZhou Kaidi Electrical (Coluna de elevação operada eletricamente) [«Desenho ou modelo comunitário — Processo de declaração de nulidade — desenho ou modelo comunitário registado que representa uma coluna de elevação operada eletricamente — Desenho ou modelo comunitário anterior — motivo de nulidade — Inexistência de caráter individual — Utilizador informado — Ausência de impressão global diferente — Artigo 6.° do regulamento (CE) n.° 6/2002»]

OJ C 436, 3.12.2018, p. 44–44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/44


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de outubro de 2018 — Linak/EUIPO ChangZhou Kaidi Electrical (Coluna de elevação operada eletricamente)

(Processo T-367/17) (1)

([«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - desenho ou modelo comunitário registado que representa uma coluna de elevação operada eletricamente - Desenho ou modelo comunitário anterior - motivo de nulidade - Inexistência de caráter individual - Utilizador informado - Ausência de impressão global diferente - Artigo 6.o do regulamento (CE) n.o 6/2002»])

(2018/C 436/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Linak A/S (Nordborg, Dinamarca) (representantes: V. von Bomhard e J. Fuhrmann, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente, G. Sakalaite-Orlovskiene e A. Folliard-Monguiral, posteriormente G. Sakalaite-Orlovskiene e J. Ivanauskas, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: ChangZhou Kaidi Electrical Co. Ltd (Changzhou, China)

Objeto

Recurso da decisão da terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 21 de março de 2017 (processo R 1411/2015-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Linak e a ChangZhou Kaidi Electrical.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso

2)

A Linak A/S é condenada nas despesas.


(1)  JO C 249 de 31.7.2017.


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