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Document 62017TA0031

Processo T-31/17: Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Portugal/Comissão «FEAGA — Despesas excluídas do financiamento — Medidas específicas a favor das regiões ultraperiféricas — Artigo 12.°, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 247/2006 — Assistência técnica — Ações de controlo — Garantias processuais — Confiança legítima»

JO C 44 de 4.2.2019, pp. 28–28 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.2.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 44/28


Acórdão do Tribunal Geral de 22 de novembro de 2018 — Portugal/Comissão

(Processo T-31/17) (1)

(«FEAGA - Despesas excluídas do financiamento - Medidas específicas a favor das regiões ultraperiféricas - Artigo 12.o, alínea c), do Regulamento (CE) n.o 247/2006 - Assistência técnica - Ações de controlo - Garantias processuais - Confiança legítima»)

(2019/C 44/35)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, M. Figueiredo, J. Saraiva de Almeida e A. Tavares de Almeida, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Rechena e A. Sauka, agentes)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão de Execução (UE) 2016/2018 da Comissão, de 15 de novembro de 2016, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO 2016, L 312, p. 26), na parte em que exclui do financiamento, no que respeita à República Portuguesa, os montantes de 460 202,73 euros e de 200 000 euros (rubrica orçamental 6701).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 104, de 3.4.2017.


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