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Document 62017CN0012

Processo C-12/17: Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 10 de janeiro de 2017 — Maria Dicu/Ministerul Justiției, Consiliul Superior al Magistraturii, Curtea de Apel Suceava, Tribunalul Botoșani

OJ C 104, 3.4.2017, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.4.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 104/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Cluj (Roménia) em 10 de janeiro de 2017 — Maria Dicu/Ministerul Justiției, Consiliul Superior al Magistraturii, Curtea de Apel Suceava, Tribunalul Botoșani

(Processo C-12/17)

(2017/C 104/48)

Língua do processo: romeno

Órgão jurisdicional de reenvio

Curtea de Apel Cluj

Partes no processo principal

Demandantes: Maria Dicu

Demandandos: Ministerul Justiției, Consiliul Superior al Magistraturii, Curtea de Apel Suceava, Tribunalul Botoșani

Questão prejudicial

Deve o artigo 7.o da Diretiva 2003/88/CE (1) ser interpretado no sentido de que se opõe a uma disposição nacional que, na determinação do período de férias do trabalhador, não considera como período de trabalho prestado o período de licença parental de assistência ao filho até aos dois anos de idade?


(1)  Diretiva 2003/88/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativa a determinados aspetos da organização do tempo de trabalho (JO L 299, p. 9).


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