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Document 62017CB0142
Joined Cases C-142/17 and C-143/17: Order of the Court (Tenth Chamber) of 7 February 2018 (requests for a preliminary ruling from the Corte suprema di cassazione — Italy) — Manuela Maturi and Others v Fondazione Teatro dell’Opera di Roma, Fondazione Teatro dell’Opera di Roma v Manuela Maturi (C-142/17), Catia Passeri v Fondazione Teatro dell’Opera di Roma (C-143/17) (References for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Social policy — Equal treatment of men and women in matters of employment and occupation — Directive 2006/54/EC — National rules providing for the temporary possibility for performing artists having reached retirement age to continue to perform until the age previously laid down for entitlement to a pension, fixed at 47 years old for women and 52 years old for men)
Processos apensos C-142/17 e C-143/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Manuela Maturi e o. / Fondazione Teatro dell'Opera di Roma, Fondazione Teatro dell’Opera di Roma / Manuela Maturi e o. (C-142/17), Catia Passeri / Fondazione Teatro dell’Opera di Roma (C-143/17) «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho — Diretiva 2006/54/CE — Regulamentação nacional que prevê a possibilidade temporária de os trabalhadores do espetáculo que tenham atingido a idade da reforma continuarem a exercer até à idade anteriormente prevista para o direito à pensão, fixada em 47 anos para as mulheres e 52 anos para os homens»
Processos apensos C-142/17 e C-143/17: Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Manuela Maturi e o. / Fondazione Teatro dell'Opera di Roma, Fondazione Teatro dell’Opera di Roma / Manuela Maturi e o. (C-142/17), Catia Passeri / Fondazione Teatro dell’Opera di Roma (C-143/17) «Reenvio prejudicial — Artigo 99.° do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Política social — Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho — Diretiva 2006/54/CE — Regulamentação nacional que prevê a possibilidade temporária de os trabalhadores do espetáculo que tenham atingido a idade da reforma continuarem a exercer até à idade anteriormente prevista para o direito à pensão, fixada em 47 anos para as mulheres e 52 anos para os homens»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 18–18
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/18 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 7 de fevereiro de 2018 (pedidos de decisão prejudicial da Corte suprema di cassazione — Itália) — Manuela Maturi e o. / Fondazione Teatro dell'Opera di Roma, Fondazione Teatro dell’Opera di Roma / Manuela Maturi e o. (C-142/17), Catia Passeri / Fondazione Teatro dell’Opera di Roma (C-143/17)
(Processos apensos C-142/17 e C-143/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Política social - Igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de emprego e de trabalho - Diretiva 2006/54/CE - Regulamentação nacional que prevê a possibilidade temporária de os trabalhadores do espetáculo que tenham atingido a idade da reforma continuarem a exercer até à idade anteriormente prevista para o direito à pensão, fixada em 47 anos para as mulheres e 52 anos para os homens»)
(2018/C 142/23)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Corte suprema di cassazione
Partes no processo principal
Recorrentes: Manuela Maturi, Laura Di Segni, Isabella Lo Balbo, Maria Badini, Loredana Barbanera, Fondazione Teatro dell’Opera di Roma (C-142/17), Catia Passeri (C-143/17)
Recorridos: Fondazione Teatro dell'Opera di Roma, Manuela Maturi, Laura Di Segni, Isabella Lo Balbo, Maria Badini, Loredana Barbanera, Luca Troiano, Mauro Murri (C-142/17), Fondazione Teatro dell’Opera di Roma, Manuela Maturi (C-143/17)
Dispositivo
O artigo 14.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, deve ser interpretado no sentido de que uma regulamentação nacional como a prevista no artigo 3.o, n.o 7, do Decreto-Lei n.o 64, de 30 de abril de 2010, convertido em Lei n.o 100, de 29 de junho de 2010, na sua versão em vigor à data dos factos em causa nos processos principais, por força da qual os trabalhadores, empregados na qualidade de bailarinos que tenham atingido a idade da reforma fixada nessa regulamentação em 45 anos tanto para as mulheres como para os homens, têm a faculdade de exercer, durante um período transitório de dois anos, uma opção que lhes permite prosseguir o exercício da sua atividade profissional até à idade limite de manutenção em atividade, prevista pela regulamentação anteriormente em vigor, fixada em 47 anos para as mulheres e em 52 anos para os homens, instaura uma discriminação direta baseada no sexo proibida por esta diretiva.