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Document 62017CA0227

Processo C-227/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Medtronic GmbH/Finanzamt Neuss «Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.° 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 9021 10 10, 9021 10 90 e 9021 90 90 — Sistema de fixação da coluna vertebral — Regulamento de Execução (UE) n.° 1214/2014»

OJ C 200, 11.6.2018, p. 18–18 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

201805250301897032018/C 200/232272017CJC20020180611PT01PTINFO_JUDICIAL20180412181811

Processo C-227/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Medtronic GmbH/Finanzamt Neuss «Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 9021 10 10, 9021 10 90 e 9021 90 90 — Sistema de fixação da coluna vertebral — Regulamento de Execução (UE) n.o 1214/2014»

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C2002018PT1810120180412PT0023181181

Acórdão do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 12 de abril de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Finanzgericht Düsseldorf — Alemanha) — Medtronic GmbH/Finanzamt Neuss

(Processo C-227/17) ( 1 )

««Reenvio prejudicial — Regulamento (CEE) n.o 2658/87 — União aduaneira e pauta aduaneira comum — Classificação pautal — Nomenclatura combinada — Subposições 9021 10 10, 9021 10 90 e 9021 90 90 — Sistema de fixação da coluna vertebral — Regulamento de Execução (UE) n.o 1214/2014»»

2018/C 200/23Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht Düsseldorf

Partes no processo principal

Demandante: Medtronic GmbH

Demandado: Finanzamt Neuss

Dispositivo

A Nomenclatura Combinada que figura no Anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, conforme alterado pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/1754 da Comissão, de 6 de outubro de 2015, deve ser interpretada no sentido de que a classificação dos sistemas de fixação da coluna vertebral em causa no processo principal na subposição 9021 90 90 da Nomenclatura Combinada é excluída quando estes sistemas puderem ser classificados numa outra subposição da posição 9021 da Nomenclatura Combinada. A eventual classificação destes sistemas na subposição 9021 10 10 ou na subposição 9021 10 90 da Nomenclatura Combinada depende da função principal que os caracteriza, o que cabe ao órgão jurisdicional de reenvio determinar, tendo em consideração as características e as propriedades objetivas de tais sistemas, bem como a utilização a que são destinados e a utilização concreta que deles é feita.


( 1 ) JO C 249, de 31. 7.2017.

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