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Document 62017CA0191

Processo C-191/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte/ING-DiBa Direktbank Austria Niederlassung der ING-DiBa AG «Diretiva 2007/64/CE — Serviços de pagamento no mercado interno — Conceito de “conta de pagamento” — Eventual inclusão de uma conta de poupança que permite ao seu utilizador efetuar depósitos e levantamentos através de uma conta corrente aberta em seu nome»

JO C 436 de 3.12.2018, p. 10–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 436/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 4 de outubro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Oberster Gerichtshof — Áustria) — Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte/ING-DiBa Direktbank Austria Niederlassung der ING-DiBa AG

(Processo C-191/17) (1)

(«Diretiva 2007/64/CE - Serviços de pagamento no mercado interno - Conceito de “conta de pagamento” - Eventual inclusão de uma conta de poupança que permite ao seu utilizador efetuar depósitos e levantamentos através de uma conta corrente aberta em seu nome»)

(2018/C 436/10)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Bundeskammer für Arbeiter und Angestellte

Recorrida: ING-DiBa Direktbank Austria Niederlassung der ING-DiBa AG

Dispositivo

O artigo 4.o, ponto 14, da Diretiva 2007/64/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de novembro de 2007, relativa aos serviços de pagamento no mercado interno, que altera as Diretivas 97/7/CE, 2002/65/CE, 2005/60/CE e 2006/48/CE e revoga a Diretiva 97/5/CE, deve ser interpretado no sentido de que não é abrangida pelo conceito de «conta de pagamento» uma conta de poupança que permite dispor de montantes depositados à ordem e a partir da qual as operações de depósito e de levantamento só podem ser efetuadas por intermédio de uma conta corrente.


(1)  JO C 239, de 24.7.2017.


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