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Document 62016TN0855
Case T-855/16: Action brought on 7 December 2016 — Fertisac v ECHA
Processo T-855/16: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2016 — Fertisac/ECHA
Processo T-855/16: Recurso interposto em 7 de dezembro de 2016 — Fertisac/ECHA
OJ C 30, 30.1.2017, p. 56–56
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.1.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 30/56 |
Recurso interposto em 7 de dezembro de 2016 — Fertisac/ECHA
(Processo T-855/16)
(2017/C 030/64)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Fertisac, S.L. (Atarfe, Espanha) (representante: J. Gómez Rodríguez, advogado)
Recorrida: Agência Europeia dos Produtos Químicos
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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anular a Decisão ECHA n.o SME (2016) 5150, de 15 de novembro de 2016, que declara que a FERTISAC S.L. não cumpria os requisitos para beneficiar da redução de taxas prevista para médias empresas e que impõe à mesma o pagamento de uma taxa administrativa; |
— |
anular a fatura n.o 10060160 da ECHA, de 15 de novembro de 2016, de um montante correspondente à diferença entre a taxa paga pela FERTISAC S.L. e a taxa exigível a uma grande empresa, emitida com base na Decisão ECHA n.o SME (2016) 5150; |
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anular a fatura n.o 10060161 da ECHA, de 15 de novembro de 2016, que determina a taxa administrativa em conformidade com a Decisão ECHA n.o SME (2016) 5150; e |
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condenar a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao erro na qualificação da FERTISAC S.L. como uma grande empresa.
São dois os limiares para efetuar a classificação de uma empresa como PME. Não se trata apenas de superar um único limiar (conforme resulta da decisão da ECHA, uma vez que se considera apenas um deles: o volume de negócios anual), negligenciando de forma clara o primeiro requisito, isto é, o número de pessoas, que se encontra perfeitamente diferenciado com a conjunção «e». Ora, a FERTISAC S.L. não superou em nenhum momento o limiar do emprego de mais de 250 pessoas. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à incorreta interpretação da Recomendação 2003/361 pela recorrida.
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