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Document 62016TA0165

Processo T-165/16: Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services / Comissão «Auxílios de Estado — Acordos com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services — Serviços aeroportuários — Serviços de marketing — Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Conceito de auxílio de Estado — Vantagem — Critério do investidor privado — Recuperação — Artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia — Acesso ao processo — Direito de ser ouvido»

OJ C 82, 4.3.2019, p. 41–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

4.3.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 82/41


Acórdão do Tribunal Geral de 13 de dezembro de 2018 — Ryanair e Airport Marketing Services / Comissão

(Processo T-165/16) (1)

(«Auxílios de Estado - Acordos com a companhia aérea Ryanair e a sua filial Airport Marketing Services - Serviços aeroportuários - Serviços de marketing - Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação - Conceito de auxílio de Estado - Vantagem - Critério do investidor privado - Recuperação - Artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia - Acesso ao processo - Direito de ser ouvido»)

(2019/C 82/46)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ryanair DAC, anteriormente Ryanair Ltd (Dublim, Irlanda), Airport Marketing Services Ltd (Dublim) (representantes: G. Berrisch, E. Vahida e I. Metaxas-Maragkidis, advogados, e B. Byrne, Solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn, L. Armati e S. Noë, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: S. Boelaert e S. Petrova, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação parcial da Decisão (UE) 2016/287 da Comissão, de 15 de outubro de 2014, relativa ao auxílio estatal SA.26500-2012/C (ex-2011/NN, ex-CP 227/2008) concedido pela Alemanha à Flugplatz Altenburg-Nobitz GmbH e à Ryanair Ltd (JO 2016, L 59, p. 22).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ryanair DAC e a Airport Marketing Services Ltd são condenadas a suportar as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 222, de 20.6.2016.


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