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Document 62016CN0404

Processo C-404/16: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szegedi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 19 de julho de 2016 — Lombard Ingatlan Lizing Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

JO C 364 de 3.10.2016, p. 9–10 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

3.10.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 364/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Szegedi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság (Hungria) em 19 de julho de 2016 — Lombard Ingatlan Lizing Zrt./Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

(Processo C-404/16)

(2016/C 364/04)

Língua do processo: húngaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Szegedi Közigazgatási és Munkaügyi Bíróság

Partes no processo principal

Demandante: Lombard Ingatlan Lizing Zrt.

Demandada: Nemzeti Adó- és Vámhivatal Fellebbviteli Igazgatóság

Questões prejudiciais

1)

Deve o conceito de rescisão do artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (a seguir «Diretiva IVA») (1), ser interpretado no sentido de que inclui a situação em que, no âmbito de um contrato fechado de locação financeira, o locador financeiro (a seguir «locador») já não pode exigir ao locatário financeiro (a seguir «locatário») o pagamento do valor da locação em razão da resolução do contrato pelo locador por incumprimento contratual do locatário?

2)

Em caso de resposta afirmativa, pode o [locador], ao abrigo do artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva IVA, reduzir o valor tributável, mesmo que o legislador nacional, fazendo uso da faculdade prevista no artigo 90.o, n.o 2, da Diretiva IVA, não tenha permitido a redução do valor tributável nos casos de não pagamento total ou parcial?


(1)  JO 2006, L 347, p. 1.


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