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Document 62016CA0376
Case C-376/16 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 3 May 2018 — European Union Intellectual Property Office (EUIPO) v European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA and Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (Appeal — Public service contracts — Provision of external services for programme and project management and technical consultancy in the field of information technologies — Cascade procedure — Article 21 of the Statute of the Court of Justice of the European Union — Article 76 and Article 84(1) of the Rules of Procedure of the General Court — Ruling ultra petita prohibited — Weighting of sub-criteria within award criteria — Manifest errors of assessment — Regulation (EC, Euratom) No 1605/2002 — Article 100(2) — Decision rejecting a tender — Failure to state reasons — Loss of opportunity — Non-contractual liability of the European Union — Claim for damages)
Processo C-376/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de maio de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços externos relativos à gestão de programas e de projetos bem como de conselhos técnicos no domínio das tecnologias de informação — Mecanismo de cascata — Artigo 21.° do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 76.° e artigo 84.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Proibição de decidir ultra petita — Ponderação de subcritérios no âmbito dos critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 — Artigo 100.°, n.° 2 — Decisão de rejeição da proposta — Falta de fundamentação — Perda de oportunidade — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Pedido de indemnização»
Processo C-376/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de maio de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços externos relativos à gestão de programas e de projetos bem como de conselhos técnicos no domínio das tecnologias de informação — Mecanismo de cascata — Artigo 21.° do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 76.° e artigo 84.°, n.° 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Proibição de decidir ultra petita — Ponderação de subcritérios no âmbito dos critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 — Artigo 100.°, n.° 2 — Decisão de rejeição da proposta — Falta de fundamentação — Perda de oportunidade — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Pedido de indemnização»
OJ C 231, 2.7.2018, p. 6–6
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
Processo C-376/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de maio de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços externos relativos à gestão de programas e de projetos bem como de conselhos técnicos no domínio das tecnologias de informação — Mecanismo de cascata — Artigo 21.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 76.o e artigo 84.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Proibição de decidir ultra petita — Ponderação de subcritérios no âmbito dos critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 — Artigo 100.o, n.o 2 — Decisão de rejeição da proposta — Falta de fundamentação — Perda de oportunidade — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Pedido de indemnização»
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 3 de maio de 2018 — Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) / European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE
(Processo C-376/16 P) ( 1 )
««Recurso de decisão do Tribunal Geral — Contratos públicos de serviços — Prestação de serviços externos relativos à gestão de programas e de projetos bem como de conselhos técnicos no domínio das tecnologias de informação — Mecanismo de cascata — Artigo 21.o do Estatuto do Tribunal de Justiça da União Europeia — Artigo 76.o e artigo 84.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral — Proibição de decidir ultra petita — Ponderação de subcritérios no âmbito dos critérios de adjudicação — Erros manifestos de apreciação — Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 — Artigo 100.o, n.o 2 — Decisão de rejeição da proposta — Falta de fundamentação — Perda de oportunidade — Responsabilidade extracontratual da União Europeia — Pedido de indemnização»»
2018/C 231/05Língua do processo: inglêsPartes
Recorrente: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) (representantes: N. Bambara, agente, assistido por P. Wytinck e B. Hoorelbeke, avocats)
Outras partes no processo: European Dynamics Luxembourg SA, European Dynamics Belgium SA, Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE (representantes: M. Sfyri, C.-N. Dede e V. Alevizopoulou, dikigoroi)
Dispositivo
1) |
Os n.os 2 a 5 do dispositivo do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 27 de abril de 2016, European Dynamics Luxembourg e o./EUIPO (T-556/11, EU:T:2016:248), são anulados. |
2) |
É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) |
O pedido de indemnização apresentado pela European Dynamics Luxembourg SA, pela European Dynamics Belgium SA e pela Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE no processo T-556/11 é julgado improcedente. |
4) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), bem como a European Dynamics Luxembourg SA, a European Dynamics Belgium SA e a Evropaïki Dynamiki — Proigmena Systimata Tilepikoinonion Pliroforikis kai Tilematikis AE suportam as suas próprias despesas relativas ao processo de recurso e ao processo em primeira instância. |
( 1 ) JO C 402, de 31.10.2016.