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Document 62016CA0301

Processo C-301/16 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia / Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Política comercial — Dumping — Importações de vidro solar originário da China — Regulamento (CE) n.° 1225/2009 — Artigo 2.°, n.° 7, alíneas b) e c) — Estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado — Conceito de “distorções importantes, herdadas do antigo sistema de economia centralizada”, na aceção do artigo 2.°, n.° 7, alínea c), terceiro travessão — Benefícios fiscais»

JO C 142 de 23.4.2018, p. 4–5 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 28 de fevereiro de 2018 — Comissão Europeia / Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd

(Processo C-301/16 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Política comercial - Dumping - Importações de vidro solar originário da China - Regulamento (CE) n.o 1225/2009 - Artigo 2.o, n.o 7, alíneas b) e c) - Estatuto de empresa que opera em condições de economia de mercado - Conceito de “distorções importantes, herdadas do antigo sistema de economia centralizada”, na aceção do artigo 2.o, n.o 7, alínea c), terceiro travessão - Benefícios fiscais»)

(2018/C 142/05)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes)

Outra parte no processo: Xinyi PV Products (Anhui) Holdings Ltd (representantes: Y. Melin e V. Akritidis, advogados)

Interveniente em apoio da recorrente: GMB Glasmanufaktur Brandenburg GmbH (representantes: A. Bochon, advogado, e R. MacLean, solicitor)

Dispositivo

1)

O Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 16 de março de 2016, Xinyi PV Products (Anhui) Holdings/Comissão (T-586/14, EU:T:2016:154), é anulado.

2)

Remete-se o processo ao Tribunal Geral da União Europeia.

3)

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.


(1)  JO C 270, de 25.7.2016.


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