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Documento 62015TB0120

Processo T-120/15: Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Proforec/Comissão («Recurso de anulação — Registo de uma indicação geográfica protegida — Focaccia di Recco col formaggio — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade»)

JO C 98 de 14.3.2016, p. 43—44 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

14.3.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 98/43


Despacho do Tribunal Geral de 21 de janeiro de 2016 — Proforec/Comissão

(Processo T-120/15) (1)

((«Recurso de anulação - Registo de uma indicação geográfica protegida - Focaccia di Recco col formaggio - Falta de interesse em agir - Inadmissibilidade»))

(2016/C 098/57)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Proforec Srl (Recco, Itália) (representantes: G. Durazzo, M. Mencoboni e G. Pescatore, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Bianchi e J. Guillem Carrau, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.o 39/2015 da Comissão, de 13 de janeiro de 2015, relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Focaccia di Recco col formaggio (IGP)] (JO L 8, p. 7).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pela República Italiana e pelo Consorzio della Focaccia di Recco col formaggio.

3)

A Proforec Srl é condenada a suportar as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, com exceção das relativas aos pedidos de intervenção.

4)

A Proforec, a Comissão, a República Italiana e o Consorzio della Focaccia di Recco col formaggio suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.


(1)  JO C 138 de 27.4.2015.


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