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Document 62015TA0692(01)
Case T-692/15 RENV: Judgment of the General Court of 7 July 2021 — HTTS v Council (Non-contractual liability — Common foreign and security policy — Restrictive measures against Iran — List of persons and entities subject to the freezing of funds and economic resources — Sufficiently serious breach of a rule of law conferring rights on individuals)
Processo T-692/15 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — HTTS/Conselho («Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)
Processo T-692/15 RENV: Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — HTTS/Conselho («Responsabilidade extracontratual — Política externa e de segurança comum — Medidas restritivas tomadas contra o Irão — Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos — Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)
OJ C 338, 23.8.2021, p. 16–16
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 338/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de julho de 2021 — HTTS/Conselho
(Processo T-692/15 RENV) (1)
(«Responsabilidade extracontratual - Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra o Irão - Lista de pessoas e entidades às quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos - Violação suficientemente caracterizada de uma regra jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2021/C 338/19)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH (Hamburgo, Alemanha) (representante: M. Schlingmann, advogado)
Demandado: Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e M. Bishop, agentes)
Interveniente em apoio do demandado: Comissão Europeia (representantes: R. Tricot, C. Hödlmayr, J. Roberti di Sarsina e M. Kellerbauer, agentes)
Objeto
Pedido apresentado com base nos artigos 268.o e 340.o TFUE, destinado a obter a reparação do prejuízo alegadamente sofrido pela demandante na sequência da inscrição do seu nome, por um lado, pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2010 do Conselho, de 26 de julho de 2010, que dá execução ao n.o 2 do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 423/2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2010, L 195, p. 25), no anexo V do Regulamento (CE) n.o 423/2007 do Conselho, de 19 de abril de 2007, que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO 2007, L 103, p. 1), e, por outro, pelo Regulamento (UE) n.o 961/2010 do Conselho, de 25 de outubro de 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento n.o 423/2007 (JO 2010, L 281, p. 1), no anexo VIII do Regulamento n.o 961/2010.
Dispositivo
1) |
A ação é julgada improcedente. |
2) |
A HTTS Hanseatic Trade Trust & Shipping GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como as efetuadas pelo Conselho da União Europeia, referentes ao presente processo e ao processo T-692/15. |
3) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas referentes ao processo C-123/18 P. |
4) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas referentes ao presente processo, ao processo T-692/15 e ao processo C-123/18 P. |